66 resultados encontrados para osasco. int. cumpra - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1081 1979 405.01.2011.048650-1/000000-000 - nº ordem 2337/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A X FELISMINA LOPES SILVA - Sentença nº 1927/2011 registrada em 18/11/2011 no livro nº 283 às Fls. 176/177: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de cons
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3470 2459 \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: BRUNA FERNANDES
0007484-48.2017.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6306036095 AUTOR: CORINA NIGER VINCENZI BARBOSA MOREIRA (SP344727 - CEZAR MIRANDA DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Tendo em vista a informação supra, determino que os autos sejam redistribuídos para a 2ª vara-gabinete, com fundamento no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. 0007463-72.2017.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DECIS
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL OSASCO 30ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL OSASCO EXPEDIENTE Nº 2015/6306000205 DESPACHO JEF-5 0008921-32.2014.4.03.6306 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6306007243 - SIVALDO GOMES DA CRUZ (SP348365 - WELLINGTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVAO) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP147004- CATHERINY BACCARO) Petição anexada em 13/03/2015: defiro o pedido de dilação de prazo por mais
0007484-48.2017.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6306036095 AUTOR: CORINA NIGER VINCENZI BARBOSA MOREIRA (SP344727 - CEZAR MIRANDA DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Tendo em vista a informação supra, determino que os autos sejam redistribuídos para a 2ª vara-gabinete, com fundamento no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. 0007463-72.2017.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DECIS
6º, INC. I, DA LEI Nº 10.259/2001 - CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Deve-se conjugar o artigo 3º, caput e seu § 3º com o artigo 6º, I, ambos da Lei nº 10.259/2001, de modo a concluir que a competência do Juizado Especial Federal Cível é absoluta quando a alçada não ultrapassa 60 salários mínimos, ao mesmo tempo em que quem postula direito até esse valor é pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, que se volta contra a União, suas autarquias e fundações e as em
6º, INC. I, DA LEI Nº 10.259/2001 - CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Deve-se conjugar o artigo 3º, caput e seu § 3º com o artigo 6º, I, ambos da Lei nº 10.259/2001, de modo a concluir que a competência do Juizado Especial Federal Cível é absoluta quando a alçada não ultrapassa 60 salários mínimos, ao mesmo tempo em que quem postula direito até esse valor é pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, que se volta contra a União, suas autarquias e fundações e as em
CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.CONFLITO PROCEDENTE. I - O artigo 6º, I, da Lei nº 10.259/01, não atribuiu ao "condomínio" legitimidade para propor ações perante o Juizado Especial Federal, restringindo a capacidade postulatória somente às figuras ali descritas (as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996). II - Precedentes desta Co
CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.CONFLITO PROCEDENTE. I - O artigo 6º, I, da Lei nº 10.259/01, não atribuiu ao "condomínio" legitimidade para propor ações perante o Juizado Especial Federal, restringindo a capacidade postulatória somente às figuras ali descritas (as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996). II - Precedentes desta Co
CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.CONFLITO PROCEDENTE. I - O artigo 6º, I, da Lei nº 10.259/01, não atribuiu ao "condomínio" legitimidade para propor ações perante o Juizado Especial Federal, restringindo a capacidade postulatória somente às figuras ali descritas (as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996). II - Precedentes desta Co