5.379 resultados encontrados para oswaldo lima junior - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Após, considerando o art. 5º da Res. Pres. nº 142/2017, atualizada pela Res. 200/2018, de 27/7/18, que regulamenta a virtualização dos processos judiciais iniciados em meio físico, no âmbito da JF3R, intime-se a parte APELANTE (autor), para, no prazo de 15 (quinze) dias: promover a digitalização dos atos processuais, de maneira integral, observando a ordem sequencial dos volumes do processo, nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume correspondente, devendo manter os
0003856-70.2012.403.6130 - ROBERTO REGAZZO(SP076836 - OSWALDO LIMA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ROBERTO REGAZZO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito.Disponibilizada a importância requisitada para pagamento.Os autos vieram conclusos para prolação de sentença.É O RELATÓRIO. DECIDO.Em conformidade com o que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Execução contra a Fazenda Pública, com fundamen
Trata-se de execução de sentença em que MARINO PIMENTA DOS SANTOS fora condenado ao pagamento da quantia de R$ 16.826,30 a título de dívida contraída perante a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, a título de utilização de cartão de crédito.Pela petição de fl. 116 a exequente requereu a desistência da ação.É o breve relatório. Decido.Não vislumbro óbice para o acolhimento do pedido de desistência formulado pelo exequente e homologo-o por sentença, para que produza os efeitos legais.Dia
Trata-se de execução de sentença em que MARINO PIMENTA DOS SANTOS fora condenado ao pagamento da quantia de R$ 16.826,30 a título de dívida contraída perante a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, a título de utilização de cartão de crédito.Pela petição de fl. 116 a exequente requereu a desistência da ação.É o breve relatório. Decido.Não vislumbro óbice para o acolhimento do pedido de desistência formulado pelo exequente e homologo-o por sentença, para que produza os efeitos legais.Dia
29/04/95 a 10/12/97) e via laudo técnico ou perfil profissiográfico previdenciário (a partir de 11/12/97). 4. O exercício da função de motorista de caminhão de cargas deve ser reconhecido como especial, para o período pretendido, por enquadrar-se no código 2.4.4 do Decreto nº 53.831/64 e no item 2.4.2 do Decreto nº 83.080/79. 5. Embora a lei não preveja expressamente o enquadramento das funções de vigilante no rol de atividades especiais, é forçoso reconhecer sua periculosidade,
ação (fls. 195).Instada a se manifestar, a CEF requereu que o autor renuncie ao direito que se funda a ação (fls. 197).Intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição da CEF, quedou-se inerte (fls. 198).Decido.Considerando que a parte autora quedou-se inerte em relação à manifestação da CEF de fls. 197, ressaltado às fls. 198 que o silêncio importaria em concordância, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pleito de renúncia ao di
Especiais Federais, consubstanciado em sua Súmula n. 68, de seguinte teor: O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.Especificamente no tocante à suficiência do PPP emitido pela empregadora para efeitos de caracterização da exposição aos agentes agressivos e, por decorrência, do reconhecimento do período laborado como especial e posterior conversão para tempo comum, confira-se elucidativo precedente da Egrégi
Especiais Federais, consubstanciado em sua Súmula n. 68, de seguinte teor: O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.Especificamente no tocante à suficiência do PPP emitido pela empregadora para efeitos de caracterização da exposição aos agentes agressivos e, por decorrência, do reconhecimento do período laborado como especial e posterior conversão para tempo comum, confira-se elucidativo precedente da Egrégi