7.987 resultados encontrados para outras causas de aumento - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2422 266 dias. Ultrapassado o prazo acima determinado , voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. COM URGÊNCIA. Eusebio/CE, 25 de junho de 2020. Fernando Antonio Medina de Lucena Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE EUSÉBIO JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO MEDINA DE LUCENA DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDERSON GEOVANI FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE
com a qual estabeleceram tratativas, pois, ao que consta, eles apenas prestaram serviços, no intuito de auferir vantagem econômica considerável.Por tais motivos, julgo procedente em parte a denúncia quanto a esta imputação em relação aos réus Plínio José da Silva, Paulo César dos Santos Savagnago, Edmar de Lima Freitas e Adriano Mota de Andrade e absolvo o réu Crélio Aparecido Gurugel.2.5. Dos crimes dos artigos 180, 3º, e 304, c/c art. 297, caput, do Código Penal.A materialidade
com a qual estabeleceram tratativas, pois, ao que consta, eles apenas prestaram serviços, no intuito de auferir vantagem econômica considerável.Por tais motivos, julgo procedente em parte a denúncia quanto a esta imputação em relação aos réus Plínio José da Silva, Paulo César dos Santos Savagnago, Edmar de Lima Freitas e Adriano Mota de Andrade e absolvo o réu Crélio Aparecido Gurugel.2.5. Dos crimes dos artigos 180, 3º, e 304, c/c art. 297, caput, do Código Penal.A materialidade
TJDFT 11/05/2017 - Pág. 1698 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de maio de 2017 1º, do art. 168 do Código Penal, elevo a pena para 01 (ano) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e multa no valor de 14 (quatorze) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato, pena esta que torno definitiva, por não haver outras causas de aumento a serem consideradas.O Acusado CLAITON LIMA LOVATO cumprirá a pena em regime aberto, nos termos do art. 33, §
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.093 - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Cad 2/ Página 543 SENTENÇA – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO Processo nº: 0343031-28.2013.8.05.0001 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: Uelber de Souza (...) Diante do exposto, e mais que dos autos consta, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão, decrescida em 1/3, frente ao privilégio
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2395 256 Presentes duas vetoriais negativas e considerando que cada circunstância judicial deve aumentar à pena à razão de 1/8 sobre o período que há entre a pena mínima e a pena máxima (STJ, HC 305.505), julgo adequado fixar a pena-base em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e 80 dias-multa.Não há agrav
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 882 3402 (dois ) anos de reclusão. Aplicando-se na espécie o disposto no art.69 do CP , somando-se as penas chega-se a um total de 08 (oito ) anos de reclusão e 15 dias multa. Ausentes outras causas de aumento ou diminuição , fixo tal pena como definitiva. Cada dia multa será calculado em 1/30 do salário mínim
Edição nº 188/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de outubro de 2013 outras causas de aumento ou de diminuição de pena a serem consideradas, concretizo a reprimenda imposta ao sentenciado LUIZ GUSTAVO DE BRITO MARTINS DOS SANTOS em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e a 13 (treze) dias-multa, estes à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Da fixação do regime inicial. [...] Assim, fixo, para ambos apenados, o regime SEMIABERTO,
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1849 403 C.P.). Inobstante a incidência do artigo 69, do Código Penal, deixo de aplicar o somatório das penas em razão das espécies de penas reclusão e detenção, tornando-as definitivas no quantum já aplicado, em razão de inexistirem outras causas de aumento ou diminuição de penas, as quais deverão ser cumpridas, sob as regras do REGIME SEMIABERTO (artigo 33, § 2º, b
TJDFT 14/05/2013 - Pág. 1279 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2013 DIAS. Adv(s).: (.). R: ALANA GOMES SARMENTO. Adv(s).: DF022979 - GERALDO SILVEIRA RODRIGUES JUNIOR, TO003846 - Claudia Rocha Caciquinho. R: VALDEMIR FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF032623 - LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA, DF037841 - Renata Bernandes de Tassis Ribeiro. SENTENCA - "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL deduzida na denúncia para CONDENAR CARLOS SÉRGIO ALVES DA SIL