843 resultados encontrados para p. i. c. mogi - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3260 2447 a demitir acaso ultrapasse os percentuais daquela Lei. Fato é que nosso federalismo é assimétrico e de cooperação, permitindo que a União, por leis nacionais, trate de repartição tributária, regras orçamentárias e demais questões “para alcançar o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar na
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3342 2503 que a União, por leis nacionais, trate de repartição tributária, regras orçamentárias e demais questões “para alcançar o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar nacional” (HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 5ª ed, BH: DelRey, 2010, p. 465). A LC 173, aliás, tal qual a LC 101, sã
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3342 2504 que deve existir entre os entes federados, não sendo possível aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios receberem bilhões em recursos, e não realizarem alguma contrapartida, diante da crise econômica, fiscal e orçamentária existente. Notese, ainda, que sobredita lei não revogou direitos estad
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3342 2505 concedida às fl. 99/101. Arcará a parte vencida com as custas, despesas processuais e honorários de advogado arbitrados por equidade em R$ 1.200,00 atualizados, pelo zelo profissional e grau de dificuldade da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, observando-se, contudo, o artigo 98, caput
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3342 2517 C. Mogi das Cruzes, 12 de agosto de 2021 - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP) Processo 1012734-18.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jean Carlo Vieira Pereira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Dispensado o relatório.
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3342 2520 exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. Ora, trata-se de uma norma temporária, gestada em razão de calamidade pública. Ela prevalece sobre os demais diplomas, durante sua vigência, em razão de sua especialidade (lex specialis derogat legi generali). Nem se afirme que isso interfere na Federa�
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3258 2160 pública. Ela prevalece sobre os demais diplomas, durante sua vigência, em razão de sua especialidade (lex specialis derogat legi generali). Nem se afirme que isso interfere na Federação e na organização administrativa dos entes federados. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101) dita regras sobre leis
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3258 2162 que não. Então por qual razão a restrição orçamentária imposta seria inconstitucional? Não há sistema que funcione apenas com os bônus, sem ônus algum. Evidente a necessidade de equilibrar, forçosa e forçadamente, as contas públicas, diante do imponderável que recaiu sobre o mundo inteiro este a
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3239 2030 federados? Ninguém dirá que não. Então por qual razão a restrição orçamentária imposta seria inconstitucional? Não há sistema que funcione apenas com os bônus, sem ônus algum. Evidente a necessidade de equilibrar, forçosa e forçadamente, as contas públicas, diante do imponderável que recaiu s
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3212 2248 sobrestou seus efeitos, para melhor enfrentamento orçamentário da crise, diante da elaboração de um orçamento dito “de guerra”. Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora, extinguindo o feito com base no art. 487, I, do CPC. Nesta fase não há condenação no ônus da s