113 resultados encontrados para p. int. cumpra - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 130/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 15 de julho de 2009 Juizados Especiais de Competência Geral do Gama 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral do Gama - Cível EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JULHO DE 2009 Juiz de Direito: Manoel Franklin Fonseca Carneiro Diretor de Secretaria: Marcelo Ribeiro da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 6339-6/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE DE ARIMATEA DIAS RAMOS. Adv(s).: DF001649 - GEDEON DIAS
No. ORIG. : 00022646820054036119 1 Vr GUARULHOS/SP DESPACHO 1. Fls. 2556/2572: tendo em vista que a defesa do réu JOSÉ EDILSON pretende emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos em face do acórdão de fls. 2553/2554, concedo ao Ministério Público Federal o prazo de 2 (dois) dias para, querendo, manifestar-se. 2. Do mesmo modo, considerando que o Parquet também pretende emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração juntados a fls. 2584/2594v, conced
No. ORIG. : 00022646820054036119 1 Vr GUARULHOS/SP DESPACHO 1. Fls. 2556/2572: tendo em vista que a defesa do réu JOSÉ EDILSON pretende emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos em face do acórdão de fls. 2553/2554, concedo ao Ministério Público Federal o prazo de 2 (dois) dias para, querendo, manifestar-se. 2. Do mesmo modo, considerando que o Parquet também pretende emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração juntados a fls. 2584/2594v, conced
No mais, nada nos autos permite concluir quanto à possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, para tanto não servindo o caráter alimentar do benefício pretendido, uma vez que a impetrante informa na petição inicial que se encontra trabalhando. Assim, não há perigo em se aguardar o regular desfecho da ação. Ante o exposto, ausente prova de risco concreto decorrente da demora na prestação jurisdicional, INDEFIRO o pedido de liminar. Defiro à impetrante os benefício
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 3134 17ª VARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8162799-64.2022.8.05.0001 Relaxamento De Prisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Acusado: Cristiano Rodrigues Dos Santos Advogado: Niamey Karine Almeida Araujo (OAB:BA15433) Advogado: Vinicio Dos Santos Vilas Boas (OAB:BA2650
No mais, nada nos autos permite concluir quanto à possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, para tanto não servindo o caráter alimentar do benefício pretendido, uma vez que a impetrante informa na petição inicial que se encontra trabalhando. Assim, não há perigo em se aguardar o regular desfecho da ação. Ante o exposto, ausente prova de risco concreto decorrente da demora na prestação jurisdicional, INDEFIRO o pedido de liminar. Defiro à impetrante os benefício
Tendo em vista as alegações do impetrante, bem como a matéria tratada nos autos deste mandamus, julgo prudente a formação do contraditório, razão pela qual a análise do pedido de liminar ficará postergada para após a vinda das informações. Notifique-se a autoridade impetrada a prestá-las no prazo legal. Após, prestadas as informações, tornem conclusos. P. Int. Cumpra-se. SANTO ANDRé, 6 de agosto de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002457-35.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Fede
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1838 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 30/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 31/07/2015 EM PUBLICA, E POR CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 312 DO CPP. ENCAMINHE-SE COPIA INTEGRAL DO AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE A DEFENSORIA PUBLICA, NOS TERMOS DO A RTIGO 306, 1 DO CPP, NA HIPOTESE DO INDICIADO NAO APRESENTAR DEFE NSOR. DE-SE VISTA AO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO. AO MAGI STRADO TITULAR PARA AS PROVIDENCIAS NECESSAR
formalidades legais.4. Intimem-se. 0000941-55.2015.403.6126 - DOUGLAS BATISTA NETO(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP 1. Cumpra-se o V. Acórdão.2. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o v. acórdão retro.3. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.4. Intimem-se. 0006837-79.2015.403.6126 - JOSE TRIBUTINO BARBOSA FILHO(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP Diante da ausência de
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2067 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/07/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/07/2016 TRARRAZOAR, PELO MESMO PRAZO, SOB PENA DE SUBIR O RECURSO SEM A M ANIFESTACAO DAS PARTES. FEITO ISTO, OU ESCOADO O PRAZO LEGAL SEM MANIFESTACAO, E DESDE QUE NAO HAJA A JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EG. TJGO, EM TEMPO HABIL, COM NOSSAS REVE RENCIAS, ADOTANDO-SE AS CAUTELAS. NR. PROTOCOLO : 197787-62.2016.8.09.0127 AUTOS NR. : 350 NATUREZA : CARTA P