113 resultados encontrados para p. int. cumpra - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
formalidades legais.4. Intimem-se. 0000941-55.2015.403.6126 - DOUGLAS BATISTA NETO(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP 1. Cumpra-se o V. Acórdão.2. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o v. acórdão retro.3. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.4. Intimem-se. 0006837-79.2015.403.6126 - JOSE TRIBUTINO BARBOSA FILHO(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP Diante da ausência de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2257 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 17. EDUARDO WALMORY SANCHES JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : : : : : : 419173-42.2016.8.09.0006 77 BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69 BANCO PAN S/A JOAO JOSE ALVES FERREIRA 206339 SP - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ 38605 GO - MARCIA APARECIDA MENDES VIEIRA 25668 GO - LEONARDO COSTA RESENDE DESPACHO : TRATA-SE DE AC
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1919 663 à autora, ora embargada, também o ônus de suportar os honorários advocatícios, que ora se fixam em R$ 2.000,00, por equidade, em observância aos princípios da causalidade e da sucumbência. 3) Ante o exposto, acolhem-se os embargos declaratórios. P. Int. Cumpra-se. São Paulo, 2 de julho de 2015. William Marinho Relator ass
Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000199-71.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: C.A. DE OLIVEIRA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS - EPP, CINIRA ALMEIDA DE OLIVEIRA, ALEXANDRE RICARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JANIELMA GOMES DE SOUZA - SP360255 DECISÃO Petição ID n.º 15637093: Trata-se de pedido de liberação de bloqueio on line que recai
Edição nº 53/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de março de 2015 Nº 2013.01.1.192239-8 - Embargos a Execucao - A: ARTHUR DE ANTONI PERINI. Adv(s).: RS032078 - Olavo de Villa Junior. R: MARCELO ANDREI DA SILVA. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger Amarante. Defiro o pedido deduzido à fl. 90 dos embargos à execução (Proc. nº 192239-8/2013). Oficie-se ao Banco do Brasil para que promova a transferência de R$ 10.564,77 (dez mil quinhentos e sessenta e quatro reais e set
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1838 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 30/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 31/07/2015 GRANTE SAO GRAVES E NAO RECOMENDAM A REVOGACAO DA PRISAO NESTE MO MENTO PROCESSUAL, MOTIVO PELO QUAL DECRETO A PRISAO PREVENTIVA E INDEFIRO O PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE FIANCA, PARA GARANTIA DA ORD EM PUBLICA, E POR CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 312 DO CPP. ENCAMINHE-SE COPIA INTEGRAL DO AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE A DEFENSORIA PUBL
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobil
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2644 2593 Elenilson Teixeira de Souza Oliveira - Os autos encontram-se aguardando a defesa apresentar contrarrazões de apelação. ADV: ROMANA CRACCO PRADO (OAB 357449/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO SUZANA PEREIRA DA SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DOS SANTOS CASTRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AD