PF faz nova operação contra policiais civis do RJ por tráfico de drogas; delegado terá de usar tornozeleira

Polícia Federal afirma que agentes então lotados na 25ª DP (Realengo) retiveram 500 kg de cocaína, mas só apresentaram menos da metade e desviaram o resto. O g1 não conseguiu contato com a defesa dos investigados.

A Polícia Federal (PF) iniciou nesta sexta-feira (20) uma nova operação contra a corrupção na Polícia Civil do RJ. Os alvos, desta vez, são três agentes e um delegado que, segundo as investigações, desviaram parte de uma apreensão de cocaína quando serviam na 25ª DP (Engenho de Dentro).

O g1 apurou que Renato dos Santos Mariano, que foi titular daquela distrital, é um dos suspeitos. A 5ª Vara Federal Criminal do Rio determinou que os 4 sejam afastados das funções e passem a usar tornozeleira eletrônica.

Nesta quinta (19), em outra ação da PF, 4 policiais foram presos porque receberam propina para liberar um caminhão com maconha. À época, eles estavam na Delegacia de Repressão a Furtos de Cargas (DRFC).

Nesta sexta, cerca de 50 policiais federais foram cumprir, na Operação Déjà Vu, 8 mandados de busca e apreensão na capital e em Araruama, na Região dos Lagos.

No Rio de Janeiro, entre os endereços estão a 33ª DP (Realengo), onde os 4 alvos estavam atualmente, e uma mansão em Vargem Grande, ambas na Zona Oeste.

Há ainda o sequestro de R$ 5 milhões em bens dos investigados. Na casa de Vargem Grande, agentes apreenderam cerca de R$ 70 mil em espécie, entre reais e dólares.

Delegado comentou apreensão na época
Renato Mariano comentou a apreensão da equipe na época.

“A investigação está em andamento. Essa apreensão é só uma parte dela. Uma das linhas é essa possibilidade de a droga ir para o Porto, não está descartada”, afirmou.

Grande parte da droga, de acordo com investigadores, estava escondida em “big bags”, nome dado a sacos utilizados para enviar minério de silício para a Europa.

Cocaína ia para o porto
A investigação é um desdobramento da Operação Turfe, que a PF deflagrou em fevereiro do ano passado, contra o tráfico internacional de drogas.

Em dezembro de 2020, policiais federais monitoravam uma carga de 500 kg de cocaína que seria exportada em contêineres a partir do Porto do Rio.

Durante o monitoramento da PF, uma equipe da Polícia Civil abordou, na saída do Complexo da Maré, o caminhão que transportava a droga e efetuou a prisão em flagrante do motorista do veículo.

Ainda de acordo com a PF, os policiais civis relataram terem retido 7 malas contendo aproximadamente 220 kg de cocaína — outras 10 malas com 280 kg do entorpecente teriam sido desviadas.

O nome da operação, Déjà Vu, é a sensação de já ter visto ou vivido uma situação que está acontecendo no presente. A expressão francesa significa “já visto”.

Operação Drake
Nesta quinta-feira (19), os alvos foram policiais que passaram pela DRFC. Quatro agentes e um advogado foram presos por tráfico de drogas porque, segundo a PF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), interceptaram uma carga de maconha e receberam propina para liberá-la.

As investigações da PF e do Ministério Público Federal (MPF) apontam que há 2 meses os 4 agentes venderam 16 toneladas de maconha para o Comando Vermelho, a maior facção criminosa do RJ. Os suspeitos teriam, inclusive, escoltado a carga até uma favela dominada pelos traficantes.

O delegado regional executivo da PF, João Paulo Garrido Pimentel, afirmou que foram apreendidos R$ 65 mil em espécie e alguns veículos de luxo e blindados.

De acordo com as investigações, os policiais que na época integravam a Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Cargas (DRFC) também são suspeitos de vender 29 fuzis apreendidos para uma facção que atua no estado. A venda seria uma represália a uma quadrilha que não tinha pago um resgate para a liberação de um preso. A informação consta na denúncia do MP.

O relatório de inteligência da PF aponta que os policiais civis exigiram R$ 500 mil para liberar um homem que teria sido preso e conduzido à Cidade da Polícia.

‘Polícia Civil não precisa de babá’, diz secretário recém-empossado
A operação desta sexta acontece um dia depois de o novo secretário da Polícia Civil, o delegado Marcus Vinícius Amim Fernandes, dizer durante uma coletiva que a instituição “não precisa de babá”.

A resposta foi dada ao ser questionado sobre a Operação Drake. A “babá”, de acordo com Amim, seria a própria Corregedoria da Civil, que já faz um trabalho de fiscalização e responsabiliza os policiais.

“Aplaudo [a operação da Polícia Federal], mas a Polícia Civil precisa cuidar do próprio quintal. Não precisa de babá. Fui o responsável pela operação que mais bateu em policiais corruptos e vou continuar assim como secretário”, afirmou o delegado.

Justiça mantém prisão temporária de suspeito de atirar contra Mingau, do Ultraje a Rigor

Pablo William da Silva Mostarda, de 29 anos, foi detido em uma residência na zona rural de Taubaté no último sábado (14). Prisão temporária é válida por 30 dias.

A Justiça manteve a prisão temporária do homem suspeito de ter atirado contra o baixista da banda Ultraje a Rigor, Rinaldo Oliveira Amaral, mais conhecido como Mingau. Ele foi preso no sábado (14).

Pablo William da Silva Mostarda, de 29 anos, foi detido próximo a uma residência na zona rural da cidade. Segundo a Policia Civil, ele é um dos suspeitos de ter tentado matar o artista em Paraty, no início de setembro – leia mais detalhes abaixo.

De acordo com o Tribunal de Justiça, Pablo teve a prisão temporária decretada por um prazo de 30 dias. A audiência de custódia foi realizada neste domingo (15). O g1 tenta localizar o responsável pela defesa do suspeito.

“Verificou-se que não houve qualquer ilegalidade ou irregularidade no cumprimento da prisão de Pablo Willian da Silva Mostarda, que foi mantido preso”, informou o TJ.

A prisão
A polícia prendeu, no último sábado (14), em Taubaté, no interior de São Paulo, o quarto suspeito de atirar no baixista da banda Ultraje a Rigor, Rinaldo Oliveira Amaral, mais conhecido como Mingau.

Pablo William da Silva Mostarda, de 29 anos, foi detido próximo a uma residência na zona rural da cidade, perto da Estrada do Barreiro. O local onde ele foi encontrado era uma fazenda e, há alguns anos, foi loteada.

Segundo o boletim de ocorrência, no local, ao receber a abordagem da Polícia Militar, Pablo tentou fugir e se feriu enquanto corrida dos policiais.

O g1 apurou ainda que, na tentativa de fuga, ele pulou muros de condomínios, além de cercas de arame farpado. As equipes da PM que estavam no local iniciaram a perseguição, que durou poucos minutos.

Após pular o muro de um condomínio, Pablo foi para uma área de pasto atrás do loteamento, onde foi detido pelos militares.

Durante a tentativa de fuga, ele ficou ferido na perna direita e nas mãos. Devido aos ferimentos, ele foi levado ao pronto-socorro municipal de Taubaté e, após ser atendido, foi encaminhado ao 1º DP.

O crime
Dos cinco suspeitos de envolvimento na tentativa de homicídio, a polícia já prendeu quatro: além de Pablo, foram detidos João Vitor da Silva, Lorran Nascimento Moraes e Ray Limeira Belchior. Resta apenas o suspeito Hiago Lourenço da Silva, de 22 anos.

Mingau continua internado no Hospital São Luiz da Rede D’Or. De acordo com o último boletim médico, divulgado na última sexta-feira (13), o quadro é estável.

Mingau foi ferido no dia 2 de setembro, quando passeava de carro perto da Praça do Ovo, na Ilha das Cobras, em Paraty, no Rio de Janeiro. Um amigo do músico contou à Polícia Civil que os dois estavam indo fazer um lanche, quando o carro em que estavam foi alvo de disparos.

Segundo a Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, o acompanhante de Mingau deu outra versão quando foi ouvido: a de que eles estavam indo comprar drogas.

De acordo com a 167º Delegacia de Polícia (DP), que investiga o caso, a região de Paraty onde o músico foi baleado tem a presença constante do tráfico de drogas e é conhecida como ponto de venda de entorpecentes.

Após ser baleado, Mingau foi socorrido e levado de ambulância ao Hospital Municipal Hugo Miranda, em Paraty.

Ele fez aniversário em 3 de setembro, um dia após o crime. O baixista está no Ultraje a Rigor desde 1999. A banda, porém, foi criada antes, na década de 1980. Durante a carreira, o grupo emplacou diversos sucessos no cenário musical brasileiro, como “Inútil”, “Ciúme” e “Nós vamos invadir sua praia”.

No mesmo dia, Mingau foi transferido de helicóptero a São Paulo, onde passou por cirurgia no Hospital São Luiz. A equipe médica que o operou informou à imprensa que Mingau foi atingindo do lado esquerdo da cabeça. O projétil atravessou o cérebro e saiu. A bala não ficou alojada.

Na última sexta-feira (13), um boletim médico do Hospital São Luiz da Rede D’Or apontou que Mingau registrou momentos de interação com a família, com piscar de olhos.

“O paciente Rinaldo Amaral segue internado na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital São Luiz – Unidade Itaim, da Rede D’Or. Apresenta abertura ocular e ventilação espontânea durante o dia, através da traqueostomia. Notam-se alguns momentos de interação com a família, com piscar de olhos.”

TJ/SP: Mercado Livre indenizará loja após bloqueio indevido de conta

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acatou o pedido de indenização ajuizado por uma loja que teve sua conta bloqueada de maneira indevida na plataforma do Mercado Livre. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Costa nos autos que a lojista teve acesso ao site suspenso sob a alegação de que seu proprietário mantém duas contas sob o mesmo endereço, físico e eletrônico, o que contraria as normas da plataforma. No entanto, foi comprovado que, embora o ramo de atuação seja igual, trata-se de empresas diferentes, com CNPJ e sócios distintos, que só compartilham o mesmo espaço físico em virtude de parceria comercial.

Segundo a relatora da apelação, desembargadora Angela Lopes, a indenização justifica-se na medida em que o bloqueio da conta prejudicou o cumprimento das obrigações da requerente junto aos consumidores.

“Em razão da suspensão de suas atividades, houve o atraso, por parte da autora, na remessa de produtos que haviam sido adquiridos por usuários da plataforma, que formularam reclamações. Referida situação que induvidosamente gera prejuízo ao nome, imagem e reputação da empresa.”

Ademais, a magistrada também firmou que “bastava às rés realizar breves diligências para fins de constatar que a demandante não era titular de duas contas, cumprindo reconhecer a prática de bloqueio abusivo do acesso da autora às suas contas junto à plataforma de vendas e voltada a transações financeiras. Dito isso, reconhece-se o dano moral.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Ferreira da Cruz e Deborah Ciocci. A decisão foi unânime.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

Mulher será indenizada após ter recusa de reativação de plano de saúde

Pâmela Campos Alves  que teve plano de saúde daBRADESCO SAÚDE S.A cancelado por inadimplência e negativa ao tentar reativar seu contrato será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Lucas Pereira Moraes Garcia, da 2ª vara Cível de Campinas/SP.

De acordo com os autos, a mulher passou por dificuldades financeiras e parou de pagar seu plano de saúde por dois meses para que pudesse arcar com outras despesas, acarretando o cancelamento do plano.

Em razão da inadimplência, a cliente recebeu uma oferta informando que o cancelamento seria revogado com a quitação dos meses em aberto. Assim, ao confirmar a proposta na central de atendimento, efetuou o pagamento das parcelas atrasadas, e logo em seguida solicitou a reativação do plano. Entretanto, em resposta à solicitação, a operadora de saúde disse que não possuía obrigação de reativar o plano.

Dessa forma,Pâmela Campos Alves acionou a Justiça para reativar o plano, ao afirmar que suportou inúmeros problemas financeiros e de ordem psicológica e emocional, em decorrência da conduta abusiva e ilegal do convênio

Em sua defesa, a BRADESCO SAÚDE S.A alegou ilegitimidade passiva, e afirmou que somente a administradora emitia cobranças à cliente, e que cabe a ela receber propostas, analisar pedidos, fazer implantação e manutenção dos contratos, podendo cancelar e reativar os segurados em sistema. Citada, a administradora aduziu que o contrato da cliente se referia a plano coletivo, e por isso não se admite a permanência de indivíduos inadimplentes, e ocorreu o cancelamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a operadora constrangeu a mulher “ao cancelar unilateralmente o plano e, também, ao deixar de reativar o contrato após a aceitação da oferta e do pagamento realizado pela autora, ferindo, assim, a sua personalidade.”

Nesse sentido, o juiz considerou que as próprias circunstâncias do caso concreto já são hábeis a comprovar os danos morais, já que o indevido cancelamento unilateral e a não reativação do contrato, após o pagamento, ofendem a integridade moral do indivíduo.

Assim, julgou procedente o pedido formulado pela consumidora e condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de reativar o convênio da mulher.

O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Cliente é condenado por acusar advogada de falta de ética em post

O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, condenou Jarbas Fernandez Bathe a pagar indenização por danos morais a sua antiga advogada por divulgar conteúdo difamatório em uma rede social. Ele a acusou de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.

Consta nos autos que o cliente havia contratado Luciana Rodrigues Faria para atuar como sua advogada em demandas na Justiça. No entanto, devido a divergências entre as partes, houve a renúncia do mandato e, em seguida, ele passou a utilizar suas redes sociais para publicar conteúdo ofensivo ao trabalho da autora, que chegou a repercutir dentro da categoria profissional.

O juiz ressaltou em sua sentença que “o caráter potencialmente difamatório do conteúdo veiculado na rede social foi comprovado pelo próprio teor das publicações”, e que não se tratou de uma mera crítica ao trabalho da profissional, houve também a acusação de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.

Lembrou ainda que não existe nenhum indício relativo à má conduta da advogada e que as publicações foram realizadas em um grupo na rede social com milhares de inscritos, grande parte deles advogados.

“Como já afirmado, ainda que se argumente com a veracidade dos fatos narrados pelo réu (o que não restou comprovado), isso em nada afasta o dano provocado pela sua publicação online. Isso porque, reitere-se, restou configurado o patente abuso de direito, como objetivo de denegrir e ofender a honra e a imagem da requerente.”

Assim, condenou o homem a indenizar a advogada em R$ 10 mil por danos morais.

Veja a decisão.

Juiz do caso Americanas é investigado por corrupção

O Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz e até mesmo administradores judiciais nomeados por ele para a Americanas

O juiz responsável pela recuperação judicial da Americanas — após a empresa encontrar um rombo de pelo menos R$ 20 bilhões em suas contas — é acusado de participar de um esquema de corrupção, que, segundo o Ministério Público, tem características típicas dos casos de lavagem de dinheiro.

O magistrado Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aprovou, na última quinta-feira (19), a recuperação judicial da Americanas (AMER3), com dívida declarada de R$ 43 bilhões. A decisão foi tomada poucas horas depois de a empresa fazer o pedido à Justiça.

O instituto da recuperação serve para travar cobranças, facilitar as negociações e permitir à empresa colocar-se de volta nos trilhos.

Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz, em processo que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

As denúncias contra Paulo Estefan apontam que ele privilegiaria amigos e parentes na hora de nomear administradores para empresas em recuperação judicial.

O administrador judicial é responsável por fiscalizar os atos da empresa em recuperação e por fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido, da forma que foi acordado com os credores. Ele é nomeado pela Justiça e recebe (normalmente bem) para isso.

Acontece que um dos administradores judiciais nomeados para atuar em casos julgados por Estefan é casado com uma sócia do filho do próprio juiz em pelo menos três empresas (uma distribuidora de bebidas, um restaurante e uma companhia de delivery).

As investigações apontam uma “inexplicável e promíscua relação empresarial ligando membros da família do magistrado e a própria esposa de um administrador judicial em atuação perante a Vara Empresarial [da qual Estefan é titular]”.

Para o Ministério Público, as investigações têm circunstâncias típicas de crimes de lavagem de capitais e outros delitos.

Nenhuma das três empresas nas quais a esposa do administrador judicial e o filho do juiz possui empregados cadastrados, indicando que são “empresas de papel”, comumente usadas para “justificar” um aumento de patrimônio que seus sócios não podem declarar legalmente, diz documento do Ministério Público, acessado pelo Monitor do Mercado.

A acusação detalha transações financeiras do administrador judicial em questão e de sua esposa que seriam incompatíveis com seus ganhos. São cifras milionárias. “Não faltam elementos que indiciem a prática dos ilícitos apurados”, afirma o MP.

Caso aberto

As investigações levaram à abertura de dois procedimentos contra o juiz. Um deles foi arquivado. O outro chegou a ser arquivado por um “erro de sistema”, mas voltou a andar em outubro, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e segue em curso.

O ex-corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ, Bernardo Garcez, responsável pelas investigações que deram início aos processos, diz ter encontrado vários “indícios de irregularidades nos relacionamentos entre magistrados, administradores judiciais, escritórios de advocacia e, especialmente, participação de esposas e filhos de juízes em empreendimentos mercantis associados a esposas e advogados que operavam nas varas onde os juízes eram titulares”.

Além disso, explica Garcez, existem investigação criminais contra Estefan e outros juízes investigados pelo mesmo motivo, que ainda tramitam no Órgão Especial do TJ-RJ.

Ao Monitor do Mercado, um advogado que atuou no caso arquivado, representando outro juiz acusado, aponta que foi declarada a nulidade de todas as investigações iniciadas contra os juízes, porque o CNJ teria constatado “inúmeras ilegalidades cometidas pelo então Corregedor-Geral do TJ-RJ, em especial (i) a ampliação indevida do escopo de um mero processo administrativo que possuía como objeto a melhoria na gestão de uma Vara Empresarial, e (ii) a atuação parcial e maliciosa, numa especulativa perseguição contra os magistrados e seus familiares”.

Em resposta a pedido de informações e entrevista, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que não pode comentar o caso que ainda corre, pois ele está em segredo de Justiça. 

A corte fez questão de reafirmar que o outro caso foi arquivado por problemas em sua origem e de ressaltar o currículo de Paulo Assed.

“O juiz Paulo Assed Estefan faz parte, como integrante eleito, aprovado por unanimidade, do FONAREF- Fórum Nacional de Recuperações Empresariais e Falências do próprio Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo fiscalizar e elaborar estudos, além de propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação judicial”, afirma nota do tribunal ao Monitor do Mercado.  

O desembargador Bernardo Garcez, corregedor à época das primeiras investigações,  já negou publicamente as acusações de que a investigação tenha sido problemática e aponta a existência das outros processos em curso como prova de que o caso é real.

Administradores judiciais da Americanas

No caso das Americanas, o juiz Paulo Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuarem já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.

A nomeação do mesmo Bruno Rezende já fez a Justiça suspender, temporariamente, outro caso julgado por ele — e de grande interesse de investidores—: a recuperação judicial da João Fortes Engenharia (JFEN3).

Há pouco mais de dois anos, a recuperação da construtora, foi suspensa pela segunda instância da Justiça do RJ, porque os honorários a serem pagos para o administrador, seriam “excessivos”. Rezende receberia R$ 9,7 milhões. O Ministério Público sugeria que o valor justo seria bem menor: R$ 1,9 milhão.

O caso voltou a andar e a empresa continuou na função de administradora.

O outro escritório nomeado como administrador judicial da Americanas tem como um de seus sócios Sérgio Zveiter, ex-deputado, acusado de receber caixa 2 da chamada máfia dos transportes do Rio de Janeiro, na delação de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro). Na mesma delação, ele diz pagar propina para nove desembargadores do TJ-RJ.

Entenda o caso Americanas

Quem tinha R$ 1 mil reais em ações da Americanas (AMER3) no início do dia 12 de janeiro foi dormir com menos de R$ 96 na conta, no fim do dia. Os papéis perderam 76% do seu valor em poucas horas de negociação.

A Bolsa bem que tentou segurar, suspendendo as negociações das ações por boa parte do dia, para acalmar os ânimos, mas a queda brutal no preço vai entrar para a história do mercado de capitais brasileiro, num mau sentido.

Tudo começou na noite de quarta-feira (11), quando a empresa emitiu um comunicado ao mercado, afirmando que fora detectado um rombo estimado em R$ 20 bilhões em suas contas.

E R$ 20 bilhões não desapareceram da noite para o dia. A empresa afirmou serem inconsistência em lançamentos ao longo de anos. Se não bastasse a cifra bilionária, a informação levou investidores a se questionarem se não há outros “esqueletos no armário”, ou seja, erros até então não encontrados.

No mesmo documento, a Americanas anunciou a renúncia de Sergio Rial ao cargo de CEO e de André Covre à posição de CFO e Diretor de Relações com Investidores. Os executivos estavam há 9 dias no cargo.

Corrida pelo dinheiro

Dias antes de aceitar o pedido de recuperação judicial da Americanas, na sexta-feira (13), Estefan já havia determinado que fosse suspensa toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiou a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial fosse feito à Justiça. O único banco credor que conseguiu uma decisão para “pular” esse bloqueio antes do início da recuperação foi o BTG Pactual.

O banco, que tem cerca de R$ 1,2 bilhão a receber da empresa, afirmou que ao ir à Justiça pedir tal blindagem, a rede agiu como um menino que, “após matar o pai e a mãe, pede clemência aos jurados por ser órfão”.

Todo o imbróglio, dentro e fora do Judiciário, não tem agradado em nada os investidores. As ações AMER3, que custavam R$ 11,80 no último dia 11, hoje já são negociadas abaixo de R$ 0,90.

Quem paga a conta?

A insegurança dos investidores reflete também na auditoria responsável por aprovar as contas da empresa. Como mostrou reportagem do Monitor do Mercado, os balanços foram aprovados “sem ressalvas” pela PricewaterhouseCoopers, ou PwC.

Entre as maiores do mundo, ela também “deixou passar” em suas auditorias as fraudes e desvios da Petrobras, descobertos na operação ‘lava jato’; e a situação insustentável da Evergrande, que colapsou o mercado imobiliário chinês.

Ela é uma das chamadas “Big Four”, ou seja, as quatro maiores auditorias do mundo, que são responsáveis por analisar as contas de quase todas as empresas que têm ação em Bolsa. E especialistas afirmam que elas podem ser responsabilizada por prejuízos causados a investidores, se ignoraram problemas nas contas.

Ao Monitor do Mercado, o presidente da Abradin (Associação Brasileira dos Investidores), Aurélio Valporto, disse já estudar medidas cabíveis junto à CVM e ao Ministério Público para apurar a responsabilidade dos auditores, e controladores (atuais e anteriores) no prejuízo que investidores terão.
 
“A primeira coisa que me chamou a atenção foi a absoluta incompetência dos auditores. Este fato lesa enormemente o patrimônio dos investidores e mina a credibilidade do mercado de capitais nacional”, afirma Valporto.

Também ouvidos pelo Monitor do Mercado, advogados especialistas na área de mercado de capitais apontam que a Americanas deve ter um longo e difícil caminho de disputas com seus investidores.
 Pedro Almeida, especialista em Contencioso Empresarial e Arbitragem no GVM Advogados, afirma que a responsabilização dos diretores e conselheiros é bem provável neste caso, mas dificilmente será suficiente para cobrir os prejuízos sofridos pelos investidores.
 
Como a legislação brasileira, ao contrário da estadunidense, não prevê a responsabilidade da própria companhia por danos causados pela sua administração, uma alternativa é pleitear a responsabilização dos auditores independentes, por se tratar de uma questão contábil. “No exterior, existem alguns precedentes que permitem cogitar essa possibilidade”, diz Almeida. 

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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MPF denuncia dois agentes envolvidos em novo esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra duas pessoas envolvidas em esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e pirâmide financeira (Esquema Ponzi) investigado pela Polícia Federal. Foram denunciados Leonel Barbosa da Silva Júnior e Jonathas Micael Máximo da Costa. O esquema culminou na Operação Stop Loss, deflagrada na manhã desta quinta-feira (8), nas cidades de Teresina (PI) e São José dos Pinhais (PR). Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão domiciliar. As ordens foram expedidas pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção da Justiça Federal de Floriano (PI).

Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa são investigados em inquérito que apura especialmente a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (arts. 4º, 5º, 7º, II, III e IV, 16, todos da Lei nº 7.492/86), art.2º, IX, da Lei nº 1.521/1951 e associação criminosa (art. 288 do Código Penal),sendo eles até então os principais agentes envolvidos no esquema criminoso.

De acordo com o MPF, as investigações tiveram início a partir de notícias de que representantes das empresas LJ Trader e LJ Trader & CIA LTDA, que tem Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa como sócios-administradores, estavam oferecendo ao público em geral espécie de contrato de investimento coletivo. Por meio do contrato assegurariam aos investidores o rendimento bruto mensal de até 25% ao mês sobre o valor investido por um prazo determinado mediante aplicação, em tese, na bolsa de valores (B3 – Brasil, Bolsa, Balcão). O instrumento era denominado como “Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores E/OU por Entidade do Mercado de Balcão Organizado (‘Contrato’) LJ TRADER”,

Para o Ministério Público Federal os denunciados constituíram instituição financeira, como pessoa jurídica de direito privado com a finalidade de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. Além disso, operaram sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio, tal qual como dispõem os arts. 1º e 16 da Lei 7.492/86.

Além disso, a denúncia aponta que os agentes administraram carteira de investimentos sem autorização do órgão autorizativo, cometendo crime Contra o Mercado de Capitais, previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385/76.

O Ministério Público Federal requereu a condenação dos acusados nas penas do arts. 7º, II, III e IV, e 16, ambos da Lei nº 7.492/86, e do art. 27-E da Lei nº 6.385/76, bem como a condenação dos agentes por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões de reais.

Investigações – De acordo com a Polícia Federal, os investigados se apresentavam como “Traders” para captar economias de vítimas/investidores, a pretexto de aplicar os recursos no mercado de valores mobiliários.

As investigações mostraram a captação de recursos de clientes (vítimas) por meio de fraude, com promessas de ganhos mensais de até 25% sobre o capital investido, para supostamente serem aplicados no Mercado Financeiro através de empresa não autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a captar recursos e realizar investimentos no mercado.

Os investigados emitiram e ofereceram ao público valores mobiliários consistentes em contratos de investimento coletivo em nome de empresa de fachada, sem registro prévio de emissão junto à CVM, sem lastro ou garantia suficientes e sem autorização prévia da CVM.

Investigação – Inicialmente, instaurou-se procedimento investigatório criminal para apurar os fatos.. Posteriormente, foi requisitado pelo Ministério Público Federal a abertura de inquérito policial, que começou no segundo semestre de 2022 e apurou, até o presente estágio das investigações, que o grupo arrecadou das centenas de vítimas espalhadas pelas cidades de Floriano (PI), Picos (PI), São Luis (MA) e Maceió (AL) montante que ultrapassa R$ 60 milhões de reais.

Está demonstrado, até o momento, que os valores disponibilizados pelas vítimas/investidores para os criminosos variavam de R$ 5 mil a R$ 4,2 milhões, depositados em contas da empresa de fachada e diretamente nas contas pessoais de membros da associação, entre elas familiares e amigos dos investigados.

A operação contou com a colaboração do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Polícia Civil do Piauí.

IPL nº 1005036-88.2022.4.01.4003
Ação Penal Processo n.º 1005432-65.2022.4.01.4003

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Operação Persona – MPF recorre e pede a condenação de seis executivos da Mude

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu de sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusados pelo MPF na principal ação penal da Operação Persona: o caso Mude, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

A Operação Persona, deflagrada em outubro de 2007, pela Polícia, Receita e Ministério Público Federal, investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. Os envolvidos, segundo a Receita, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos, sendo R$ 3,3 bilhões somente em imposto de importacao e multas.

Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What’s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença (leia mais abaixo), mais quatro pessoas foram condenadas.

Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso.

Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What’s Up e da Mude: Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o MPF, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta.

Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da ganância dos acusados.

SEGUNDA CONDENAÇÃO No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro.

Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SÃO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. As procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

NOVA DENÚNCIA Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal ofereceu a terceira denúncia sobre crimes cometidos por investigados pela Operação Persona.

A nova denúncia descreve o esquema de corrupção ativa e passiva, além de formação de quadrilha entre três fiscais da Receita Federal do Brasil e três responsáveis por assessorias de comércio exterior e um prestador de serviços que montaram um esquema para agilizar as importações efetuadas em nome das empresas interpostas usadas pelo grupo Mude.

Durante a investigação foi constatado o envolvimento de J.R.O., M.R.M .e S.R.F.S., auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, todos lotados no Estado da Bahia, que juntamente com os empresários R.P.G, F.R.S e P.R.M, e o despachante aduaneiro I.S.B., que se associaram para fraudar e permitir o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas pelo esquema.

O juiz Oliveira, entretanto, após a análise da denúncia, se declarou incompetente para prosseguir com o caso. Para o juiz substituto da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o novo caso deve ser analisado pela Justiça Federal da Bahia.

Além da nova denúncia, os crimes descobertos na Operação Persona continuam sendo investigados em três inquéritos policiais distintos, que apuram lavagem de dinheiro, evasão de divisas e descaminho.

MPE abre investigação sobre suposto esquema de corrupção no PlanSaúde

Um inquérito civil público foi aberto pelo Ministério Público do Tocantins (MPE) para apurar possíveis atos de improbidade administrativa na gestão dos recursos do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado (Plansaúde). O procedimento deverá analisar os indícios investigados pela Polícia Federal na operação Hygea, que tem como alvos o governador afastado Mauro Carlesse (PSL), o ex-secretário de Parcerias e Investimentos, Claudinei Quaresemin, entre outros agentes públicos afastados pela Justiça Federal.

O advogado Juvenal Klayber, que representa o governador Mauro Carlesse e o ex-secretário Claudinei Aparecido Quaresemin, informou que a defesa respeita a decisão do MP. “Acaso chamados a se manifestarem, no momento certo, tendo conhecimento dos fatos, responderão”, afirmou.

A atuação do Ministério Público Estadual não se confunde com as investigações no âmbito criminal, que cabem à Procuradoria-Geral da República em inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público, inclusive, solicitou ao ministro Mauro Campbell Marques o compartilhamento das provas colhidas nas investigações em andamento no STJ. A estimativa de que cerca de R$ 44 milhões tenham sido pagos a título de vantagens indevidas a membros do executivo estadual.

O MPE informou que tem diversos procedimentos apurando irregularidades na gestão do plano de saúde dos servidores públicos do Tocantins. Apenas nas promotorias de Justiça da Capital existem pelo menos 11 investigações e uma ação civil em curso.

No âmbito da ação de improbidade administrativa as penas previstas pela lei são a devolução integral dos bens ou dinheiro, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, entre outras.

Ainda de acordo com o MPE, os indícios investigados pela Polícia Federal na Operação Éris, que apura obstrução em investigações para manter os esquemas de corrupção, também estão sendo analisados pela Procuradoria-geral de Justiça e poderão ser alvo de outra investigação no Ministério Público.

Operações

O governador mauro Carlesse e dezenas de agentes públicos foi determinado monocraticamente pelo ministro Mauro Luiz Campbell e confirmado pela corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Polícia Federal fez buscas na casa de Carlesse e na sede do governo do Tocantins. Foram apreendidos dois veículos de luxo do governador, levados para a sede da PF em Palmas.

As investigações que resultaram na determinação de afastamento do governador Mauro Carlesse pelo STJ são resultado de duas operações da PF, chamadas Éris e Hygea, que invetigam:

  • Pagamento de propina relacionada ao plano de saúde dos servidores estaduais: a investigação, que teve início há cerca de dois anos, estima que cerca de R$ 44 milhões tenham sido pagos a título de vantagens indevidas;
  • Obstrução de investigações: A PF acredita que o governo estadual removeu indevidamente delegados responsáveis por inquéritos de combate à corrupção conforme as apurações avançavam e mencionavam expressamente membros da cúpula do estado;
  • Incorporação de recursos públicos desviados: dados do Coaf mostram movimentações financeiras de grandes quantias, em espécie, sem comprovação de capacidade econômica, realizadas por pessoas ligadas ao governo;