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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6638/2019 - Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 2056 Procedimento ordinário em: 11/04/2019---REQUERENTE:MARIA DE SOUSA SILVA Representante(s): OAB 5895974/PA - DEFENSOR PUBLICO (DEFENSOR) REQUERIDO:CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S/A. Decisão Considerando os termos do Incidente de Resolução de demandas repetitivas, nos autos do processo nº 0801251-63.2017.8.14.0000, determinando a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria dos
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6616/2019 - Quarta-feira, 13 de Março de 2019 1529 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO Ação: Procedimento ordinário em: 11/03/2019---REQUERENTE:MARIA CONDE MATOS Representante(s): OAB 18060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES (ADVOGADO) OAB 26948-B - MARCIO FERNANDES LOPES FILHO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Representante(s): OAB 20601-A - WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) . DECISÃO Diante da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6805/2019 - Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019 739 SECRETARIA DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL Número do processo: 0866594-39.2018.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: ESTADO DO PARA Participação: EXECUTADO Nome: TRANSMAPA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE CARGAS DO PARA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: LUIS CARLOS SILVA MENDONCA OAB: 5781/PAVistos, etc. Considerando a petição do ID.Num. 11976208, intimado,o Estado do Paránão
Publicação: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4943 760 Processo 0801282-81.2015.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial Exeqte: Banco do Brasil S/A ADV: THAYS DA SILVA FELICIO (OAB 16516/MS) Intimação a parte executada para que informe o endereço atualizada da executada RVK Manutencção Elétrica Ltda ME, no prazo de cinco dias. Processo 0801299-5
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7383/2022 - Quinta-feira, 2 de Junho de 2022 238 medidas cautelares, ante a incompatibilidade entre os institutos, bem como pelo fato de, repise-se, o preso já ter sido beneficiado com tais medidas, de forma que não as cumpriu como determinado. Diante disso, apenas a imposição de medidas cautelares não é o bastante para evitar a reiteração delitiva. É preciso, para garantir que a incolumidade pública não seja mais exposta a risco pelo modo d
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3155 420 bloqueio on line, proceda-se o bloqueio no sistema RENAJUD. Restando infrutíferos os meios de execução acima, intime-se o exequente para o fim de promover o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, informando a este Juízo sobre a existência de bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do pres
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104- Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Cad 3/ Página 951 Após, o autor juntou aos autos documento assinado e com reconhecimento de firma, no qual se infere a desnecessidade da continuidade da obrigação alimentar, sendo consequente a exoneração da pensão alimentícia. É breve o relatório. Decido. A presente lide comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355 do NCPC. O dever de sustento diz respeito ao filho menor,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 332 P. R. I.C. Cocos, data da assinatura eletrônica Bela. CARINE NASSRI DA SILVA Juíza de Direito (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 44, DE 28/01/2022 ) Equipe de Saneamento PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 8000033-86.2019.8.05.0060 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Cocos Imp
“...De fato, o termo de ajuste prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no instrumento de acordo, em consonância, regra geral, com o que vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Em contrapartida, se promoverá a extinção das ações coletivas em que se pleiteiam tais expurgos e, bem assim, das ações judiciais individuais nas quais se der a adesão ao pacto.
Assim, independentemente do quanto disposto pela Lei nº 12.973/2014, deve prevalecer o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Não obstante os julgados tenham tomado por base o ICMS, o mesmo entendimento aplica-se igualmente ao ISS ante a similitude dessas exações. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código