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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6655/2019 - Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 3083 fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. PROCESSO: 00090641120188140043 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN Ação: Procedimento Comum em: 06/05/2019---REQUERENTE:DORINETE CORDOVIL DE SOU
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6655/2019 - Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 3090 Justiça do Estado do Pará (TJPA) que determina a contagem do prazo considerando apenas os dias úteis. Assim sendo, DETERMINO: 01. CADASTRE-SE o nome de todos os advogados no Sistema Libra; 02. Após, ENCAMINHEM-SE os autos para UNAJ, a fim de certificar acerca da regularidade do preparo; 03. Por conseguinte, estando devidamente recolhidas as custas, RECEBO o recurso inominado em ambos os efeitos; 04.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6804/2019 - Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019 2303 que as provas vinculadas pelo MP não se sustentaram até o presente momento do processo, uma vez que não foram apresentadas nenhuma das provas materiais citadas e as testemunhas arroladas pela acusação não presenciaram o fato, não fazem ideia de quem executou o crime até o presente momento. A única prova do MP é o próprio depoimento policial de Marcelo, sendo que ele mesmo não pode produzi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6804/2019 - Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019 2305 PROCESSO: 0005085-07.2019.8.14.0043 DESPACHO Considerando que os autos se encontram paralisados por razoável lapso temporal, bem como a necessidade de observância do princípio constitucional da razoável duração do processo, intime-se para que proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, a devolução dos autos. Decorrido o prazo supra certifique-se. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO / OFÍCIO, N
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6991/2020 - Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 3121 PROCESSO: 00071559420198140043 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o: Termo Circunstanciado em: 16/12/2019---AUTOR DO FATO:CINTIA DA COSTA LEAO VITIMA:G. C. C. . ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTEL Processo nº.: 00071559420198140043 Data: 10/12/2019, às 08h33 PRESENTES: Juiz de Direito: Lucas Quintanilha Fu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6694/2019 - Segunda-feira, 8 de Julho de 2019 2099 vítima afirmou que ficou com debilidade na sua mão esquerda, requeiro que seja realizada perícia para apurar a alegação. Por fim, o RMP requer a revogação da prisão preventiva do acusado. É a manifestação. Dada a palavra a defesa, assim se manifestou: MM Juiz, finda a instrução processual, vem requer a revogação da prisão preventiva por não ser necessário manter o acusado em cárcere
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6694/2019 - Segunda-feira, 8 de Julho de 2019 2109 MACHADO DOS SANTOS Representante(s): DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO TESTEMUNHA:DORALICE SILVA DE ANDRADE NAVEGANTE TESTEMUNHA:ERICK HELIAQUIM CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE TESTEMUNHA:RAFAEL ESTUMANO VERAS TESTEMUNHA:ANDERSON SANTANA PEREIRA TESTEMUNHA:MANOEL DOMINGOS BARBOSA ALMEIDA. FLS. _______= ________--- KJD NKJSFNBSABF PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6761/2019 - Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 1798 13609-B - GERALDO COELHO RODRIGUES (ADVOGADO) REQUERIDO:O MUNICIPIO DE ALTAMIRA - PREFEITURA MUNICIPAL. ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr. ANTÔNIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI e considerando a tempestividade da Apelação apresentada pelo Requerido/Apelante, INTIME-SE o Requerente/Apelado para apresent
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6657/2019 - Terça-feira, 14 de Maio de 2019 2852 Requerido: Elivaldo dos Santos Rodrigues AUSÊNCIAS Defensora Pública: Drª. Graziela Paro Caponi Requerente: Elivane Vieira Lopes ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão, constatou-se a presença e ausência das partes consoante informação retro. Em seguida, o MM Juiz DELIBEROU: Permaneçam os autos conclusos para sentença. P.R.I. Nada mais havendo, Eu ________ José Thiago Faro (Conciliador) encerro
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6742/2019 - Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019 3310 Testemunha de acusação: Cláudio dos Santos Costa termo de audiência ABERTA A AUDIÊNCIA, constatou-se a presença/ausência consoante informação supra, dando-se início ao ato instrutório, mediante colheita de depoimentos da vítima, testemunhas arroladas e interrogatório, obedecida a ordem procedimental prevista no art. 400 e seguintes do Código de Processo Penal, os quais encontram-se arma