1.351 resultados encontrados para p.r.i c. oportunamente - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Publicação: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4902 503 Processo 0800765-58.2019.8.12.0002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Dourados - Exectdo: Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA) ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB B/AO) Vistos. Trata-se de Ação de Execução Fiscal, na qual a parte exequente informa
Publicação: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4902 511 Processo 0812052-57.2015.8.12.0002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqte: Município de Dourados - Exectdo: Bilaque Alves Ostemberg - Leiloeiro: Mouzar Baston Filho ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB B/AO) ADV: MOUZAR BASTON FILHO (OAB 165901/SP) ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
Publicação: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4877 463 de imediato o respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais valores bloqueados via BACENJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos penden
Publicação: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4507 345 Processo 0007244-62.2003.8.12.0002 (002.03.007244-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: E.M.G.S. ADV: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 30/MS) Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para ciência e/ou manifestação. Processo 001128
Publicação: segunda-feira, 19 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4598 414 ADV: WANDENIR DE SOUZA (OAB 21604/PR) ADV: ORLANDO LUÍS SANTOS FEDVYCZYK (OAB 49683/PR) Intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, observando o número de atos a serem realizados, mais o valor referente à quilometragem se for o caso de diligência rural,
Publicação: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4807 515 da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de apreciação. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Custas e despesas processuais pela parte executada. P.R.I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Processo 0811101-24.2
Publicação: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4868 490 do art. 231, V, da Processual Civil (CPC, arts. 335, III e 183). Anote-se a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, CPC/15. Às providências.” Processo 0816399-26.2021.8.12.0002 - Mandado de Segurança Cível - Tutela de Urgência Imptte: Claudinei dos Santos Moreira - Imptdo: Prefeito do Município de Dourados/ M
Publicação: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4557 421 ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento de restrições (CNIB, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou ad
Publicação: terça-feira, 14 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4414 252 Por todo o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelas partes, INDEFIRO a prova testemunhal e DEFIRO a prova pericial requerida pela embargante. DECLARO o presente feito saneado. Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo d
Publicação: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4933 567 Vistos. Trata-se de Ação de Execução Fiscal, na qual a parte exequente informa o pagamento integral do débito, requerendo, ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento de