1.351 resultados encontrados para p.r.i c. oportunamente - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: segunda-feira, 20 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4809 500 da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de apreciação. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Custas e despesas processuais pela parte executada. P.R.I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Processo 0815711-98.
Publicação: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4867 539 Processo 0814851-97.2020.8.12.0002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqte: Município de Dourados - Exectdo: Valentim Ferreira ADV: ROSANA TINATSU ONO (OAB 10723B/MS) ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA) ADV: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS (OAB 1D/MS) Vistos. Trata-se de Açã
Publicação: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4877 467 requerendo, ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento de restrições (CNIB, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arremat
Publicação: quarta-feira, 20 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4935 550 Vistos. Trata-se de Ação de Execução Fiscal, na qual a parte exequente informa o pagamento integral do débito, requerendo, ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento de r
Publicação: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4938 580 Processo 0803446-30.2021.8.12.0002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exectdo: Cláudio Takeshi Iguma - Epp ADV: ADELE CAROLINE DE BARROS FOLETTO (OAB 19241/MS) Vistos. Ante a alegação de ilegitimidade passiva, recebo a petição de f. 26/27 como Objeção de Pré-Executividade. Intimese o excipiente par
Publicação: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4911 435 Processo 0808384-05.2020.8.12.0002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqte: Município de Dourados - Exectdo: Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA) ADV: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS (OAB 1D/MS) ADV: ROSANA TINATSU ONO (OAB 10723B/MS
Publicação: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4887 469 ADV: ROSANA TINATSU ONO (OAB 10723B/MS) Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, IV e VI, do Novo Código de Processo Civil, ante a ausência de título executivo líquido, certo e exigível. Ademais, determino o levantamento da penhora ou arresto realizado(a) nos autos, devendo ser expedido d
Publicação: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4887 472 ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais valores bloqueados via BACENJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido u
Publicação: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4595 497 ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento de restrições (CNIB, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou ad
Publicação: quinta-feira, 31 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4923 587 ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento de restrições (CNIB, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou a