1.351 resultados encontrados para p.r.i c. oportunamente - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4945 524 Processo 0809966-40.2020.8.12.0002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exectdo: Dirceu de Queiroz Teixeira ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA) Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, IV e VI, do Novo Código de Processo Civil, ante a ausência de título executivo líquido, certo e
Publicação: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4956 621 da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de apreciação. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Custas e despesas processuais pela parte executada. P.R.I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Processo 0801432-73.202
Publicação: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4946 641 Processo 0807315-98.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda Reqte: O.M.S. - P.R.B. - R.L.R. ADV: LUCI MARA TAMISARI ARECO (OAB 13186/MS) Vistos. 1. Intime-se a parte autora para manifestação acerca do Laudo Social de f. 48-51 e Relatório Psicológico de f. 52-55; 2. Intime-se C. B. de L. para ingressar no feito como terce
Publicação: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4938 577 determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Processo 0800158-11.2020.8.12.0002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Dourados - Exectda: Clari Rejane Guerra Rigotti ADV: WANILTON MARTINS RIGOTTI (OAB 16409/MS) ADV: PROCURADORIA
Publicação: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4877 462 BACENJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de apreciação. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realiz
Publicação: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4817 561 respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se imediatamente em favor da parte executada os valores depositados em subconta, considerando o requerimento nesse sentido formulado pelo exequente à f. 28. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Custas e des
Publicação: quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4829 607 a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento de restrições (CNIB, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudica
Publicação: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4832 473 arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais valores bloqueados via BACENJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utili
Publicação: terça-feira, 18 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4558 426 Vistos. Trata-se de Ação de Execução Fiscal, na qual a parte exequente informa o pagamento integral do débito, requerendo, ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento de re
Publicação: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4478 439 Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER a Objeção de Pré-Executividade oposta por ESPÓLIO DE MAGDALENA CÂMARA no que tange ao pedido declaratório de nulidade de redirecionamento da execução, por ausência de legitimidade e interesse processual. Noutro vértice, por ser matéria que pode ser analisada de ofício, analiso o pedido declar