1.351 resultados encontrados para p.r.i c. oportunamente - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 419 2131 essa audiência possivelmente seria designada para daqui a vários meses, o que não é compatível com o princípio da celeridade, que rege o sistema do Juizado Especial Cível. Nesse contexto, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação e determino que o réu seja citado, via postal, para ap
Publicação: terça-feira, 21 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4810 480 ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA) ADV: ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA (OAB 8079/MS) Vistos. Trata-se de Ação de Execução Fiscal, na qual a parte exequente informa o pagamento integral do débito, requerendo, ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento n
Publicação: sexta-feira, 29 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4940 458 em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de apreciação. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Sem custas
Publicação: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4924 516 ADV: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS (OAB 1D/MS) Vistos. Trata-se de Execução Fiscal, na qual a parte exequente informa o pagamento integral do débito, requerendo, ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do pres
Publicação: quarta-feira, 24 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4850 570 Intime-se o executado para, querendo, manifestar-se acerca da comunicação do trânsito em julgado da Ação Rescisória que objetivava a desconstituição do título executivo, no prazo de 10 (Dez) dias. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para a apreciação do pedido de levantamento dos valores depositados. Proce
Publicação: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4832 470 Vistos. Trata-se de Ação de Execução Fiscal, na qual a parte exequente informa o pagamento integral do débito, requerendo, ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento de
Publicação: segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4381 367 Processo 0808287-78.2015.8.12.0002 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções Exectdo: Banco Bradesco S/A ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Vistos. Trata-se de Ação de Execução Fiscal, na qual a parte exequente informa o pagamento integral do débito, requerendo, ainda, a extinção do feito. DECIDO. Consider
Publicação: quarta-feira, 24 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4850 576 ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA) ADV: ANTONIO MARCOS MARQUES (OAB 5576B/MS) Vistos. Trata-se de Execução Fiscal, na qual a parte exequente informa o pagamento integral do débito, requerendo, ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924,
Publicação: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4929 480 CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento de restrições (CNIB, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais val
Publicação: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4938 582 extinção do crédito tributário decorrente do título executivo, conforme o artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, razões pelas quais DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, e 925, ambos do CPC. Processo 0811251-34.2021.8.12.0002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exectdo: Fabio Teixeira ADV: SEM