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p.r.i c. oportunamente - Página 3

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1.351 resultados encontrados para p.r.i c. oportunamente - data: 23/07/2025

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Processos encontrados


TJMS 16/09/2021 - Pág. 513 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4807 513 ADV: ROSANA TINATSU ONO (OAB 10723B/MS) Vistos. Trata-se de Ação de Execução Fiscal, na qual a parte exequente informa o pagamento integral do débito, requerendo, ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente

TJMS 21/09/2021 - Pág. 490 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 21/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 21 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4810 490 respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais valores bloqueados via BACENJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de apreci

TJMS 15/03/2022 - Pág. 436 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 15/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4911 436 depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de apreciação. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do a

TJMS 15/03/2022 - Pág. 429 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 15/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4911 429 ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais valores bloqueados via BACENJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido ut

TJMS 25/02/2022 - Pág. 502 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 25/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4902 502 ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento de restrições (CNIB, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou

TJMS 25/02/2022 - Pág. 510 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 25/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4902 510 Vistos. Trata-se de Ação de Execução Fiscal, na qual a parte exequente informa o pagamento integral do débito, requerendo, ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento d

TJMS 25/02/2022 - Pág. 513 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 25/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4902 513 Vistos. Trata-se de Ação de Execução Fiscal, na qual a parte exequente informa o pagamento integral do débito, requerendo, ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento d

TJMS 24/11/2021 - Pág. 571 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 24/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 24 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4850 571 respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais valores bloqueados via BACENJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de apreci

TJMS 24/11/2021 - Pág. 577 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 24/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 24 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4850 577 respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais valores bloqueados via BACENJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de apreci

TJMS 29/11/2021 - Pág. 561 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 29/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 29 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4853 561 da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de apreciação. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Custas e despesas processuais pela parte executada. P.R.I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Processo 0812700-61.

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