154 resultados encontrados para paciente constituiu defensor - data: 27/07/2025
Página 1 de 16
Processos encontrados
Ademais, apesar de alegado não foi juntado nos presentes autos documentos comprobatórios de residência fixa no país de origem e ocupação lícita. A aplicação da lei penal também se encontra ameaçada em virtude da dúvida da verdadeira identidade civil do paciente, além de se tratar de estrangeiro sem vínculo com o País. Em que pese tenha a impetrante alegado prejuízo ao paciente em virtude de ter sido ouvido através de intérprete da língua inglesa e não em sua língua materna,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 O desembargador Ivo Favaro chamou o feito à ordem, por entender ser o caso de deferir a liminar pleiteada (evento 09). Informações prestadas pela autoridade coatora (evento 14). NR.PROCESSO: 5278169.42.2019.8.09.0000 Liminar indeferida em plantão judicial (evento 04). A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo conhecimento do pedido e denegação da ordem impetr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2643 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/12/2018 Publicação: sexta-feira, 07/12/2018 COMARCA DE ARAÇÚ IMPETRANTES ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONÇA E OUTRO PACIENTE RODRIGO APARECIDO DE SOUZA RELATOR DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS NR.PROCESSO: 5571473.48.2018.8.09.0000 HABEAS CORPUS Nº 5571473.48.2018.8.09.0000 DECISÃO LIMINAR Os Advogados, Dr. Anderson Van Gualberto de Mendonça e Dr. Marcos Maciel Lara, inscritos na OAB-GO sob os nº 31.076 e
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2108 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/09/2016 PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/09/2016 : LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA : FELIPE MENDES VILELA : ROSILDA PIRES BAILAO RONEI PIRES BAILAO MARILIA FERREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : 42281/GO -FELIPE MENDES VILELA : EMENTA - HABEAS CORPU
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2523 - SEÇÃO I DECISAO 41 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: terça-feira, 12/06/2018 Publicação: quarta-feira, 13/06/2018 DESFUNDAMENTDA. ORNAMENTOS PESSOAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENCIADO. 1) Não se conhece de pedidos
Conforme se verifica das informações da autoridade coatora, foi decretada a prisão preventiva do paciente em 03.11.2011, não tendo o mesmo sido localizado e preso. Após o oferecimento e recebimento da denúncia, foi determinada a expedição de mandado de citação para o endereço da Rua Seretinga nº 115, Jardim Imperador, São Paulo/SP, o qual voltou negativo, tendo a genitora do paciente informado que o mesmo estava foragido (cfr. fl. 42 e verso). Também foi determinada expedição de
Conforme se verifica das informações da autoridade coatora, foi decretada a prisão preventiva do paciente em 03.11.2011, não tendo o mesmo sido localizado e preso. Após o oferecimento e recebimento da denúncia, foi determinada a expedição de mandado de citação para o endereço da Rua Seretinga nº 115, Jardim Imperador, São Paulo/SP, o qual voltou negativo, tendo a genitora do paciente informado que o mesmo estava foragido (cfr. fl. 42 e verso). Também foi determinada expedição de
a instrução do processo e também a futura e eventual aplicação da lei penal, o que autoriza a decretação da prisão preventiva. E a julgar pelo fato de que a paciente foi procurada em quatro endereços distintos, nos quais supostamente possuiria domicílio, sem ter sido encontrada em nenhum deles, mostra-se temerário revogar o decreto de prisão. Dessa forma, a manutenção da prisão é de rigor por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, de mo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2676 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 28/01/2019 Publicação: terça-feira, 29/01/2019 RELATÓRIO Os Advogados, Dr. Anderson Van Gualberto de Mendonça e Dr. Marcos Maciel Lara, inscritos na OAB-GO sob os nº 31076 e 45730, respectivamente, impetraram habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, em favor de RODRIGO APARECIDO DE SOUZA, nascido em 13/11/976, e indicaram como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca d
a instrução do processo e também a futura e eventual aplicação da lei penal, o que autoriza a decretação da prisão preventiva. E a julgar pelo fato de que a paciente foi procurada em quatro endereços distintos, nos quais supostamente possuiria domicílio, sem ter sido encontrada em nenhum deles, mostra-se temerário revogar o decreto de prisão. Dessa forma, a manutenção da prisão é de rigor por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, de mo