10.001 resultados encontrados para pagamento da pena - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1284 2224 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão fechado e ao pagamento da pena pecuniária que fixo em 1200 dias-multa relativamente ao crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (3º fato); totalizando 30 anos, 02 meses e 11 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento da pena pecuniária fixada em 3
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3585 1912 Alves - Vistos. Considerando que o setor responsável pela prestação de serviços à comunidade encontra-se inoperante (o que é apurado em feito próprio, de n. 0000059-32.2022.8.26.0320), DETERMINO a substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária no valor de 1 salári
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1330 2416 SANTOS:A ré possui bons antecedentes, mas há processo em andamento (fl. 05 do apenso F.A.). É penalmente imputável e agiu livre de influências que pudessem alterar sua capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de determinar-se de acordo com ela. A culpabilidade consubstanciada no grau de reprovab
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1302 1892 culpabilidade consubstanciada no grau de reprovabilidade não está acima da média em razão do crime perpetrado. A conduta social não foi bem detalhada nos autos. Sua personalidade aponta para a prática de crimes. O motivo do crime é reprovável, mas próprio do tipo. As circunstâncias do crime também
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3100 2508 - Vistos. Diante do não pagamento da pena de multa imposta, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, observando-se os termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019. Comunique-se o Juízo das Execuções. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE OLIV
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3355 1557 Costa - Vistos. Manifestação do Ministério Público de fls. 17: Diante das restrições impostas pelo E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decorrentes da pandemia do “Covid 19”, com a suspensão dos atos presenciais, impossibilitando assim qualquer tratativa relacionada ao pagamento da pena d
Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2770 515 RABAL (OAB 173262/SP) Processo 0000107-54.2018.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Lucas Silva de Souza Em razão do não pagamento da pena de multa pelo(a) sentenciado(a), acolhendo a manifestação Ministerial retro, determino a expedição de certidão e encaminhamento à
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3657 1519 dados bancários: Instituição Bancária Banco do Brasil; Agência: 1897-X; conta nº: 139.521-1; Favorecido- Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo Funpesp, ou nomeie bens à penhora (artigo 164 da LEP). - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP) Processo 1016305-86.2022.8.26.0320 - Execução de
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3576 1649 GUIMARAES BARBEZANE (OAB 146607/SP), LEVI LIBERMAN (OAB 223040/SP), WALTER LUZ AMARAL (OAB 186440/SP) Processo 1008841-11.2022.8.26.0320 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Rafael Antonio Ramos de Barros - Cite-se o sentenciado RAFAEL ANTONIO RAMOS DE BARROS, por carta, para pagamento da pena de mu
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3001 1458 caso, encaminhando-se cópia desta decisão para instrução do processo de execução do sentenciado, nos termos do artigo 482 das NSCGJ (Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa e/ou da taxa judiciária, o juiz da vara onde tramitou o processo determinará a extração de certidão