22 resultados encontrados para pagamento. termo inicial. data - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3239 65 similares. 6. Termo inicial dos juros moratórios na forma da Súmula nº 54/STJ. 7. Sentença reformada para reduzir o valor dos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e dos danos estéticos para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Majoração dos honorários. 8. Recurso conhecidos. Primeiro recurso não provido. Segundo recurso parcia
ANO X - EDIÇÃO Nº 2334 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 22/08/2017 Publicação: quarta-feira, 23/08/2017 Aliás, este tem sido o posicionamento majoritário do STF acerca do tema. Vejamos: “(...) O aproveitamento do salário-mínimo para formação da base de cálculo de qualquer parcela remuneratória ou com qualquer outro objetivo pecuniário (indenizações, pensões, etc.) esbarra na vinculação vedada pela Constituição do Brasil” (STF, Tribunal Pleno, RE 565.714,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2676 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 28/01/2019 Publicação: terça-feira, 29/01/2019 Apesar da antinomia, deve prevaler o que consta do art. 85, caput, da Lei em referência, pois a interpretação da Súmula Vinculante n. 4, do Pretório Excelso, não admite a vinculação da remuneração do servidor público, inclusive do adicional de insalubridade, ao salário-mínimo, devendo ser utilizado, para fins de cálculo, o vencimento (cf. TJ/GO, 1ª Câmar
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO 151229-19.2013.8.09.0036, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 02/02/2016, DJe 1971 de 18/02/2016) (destaquei) NR.PROCESSO: 0182119.72.2012.8.09.0036 Preliminar afastada. A ausência de prévio requerimento administrativo não é condição indispensável para o ajuizamento de ação, haja vista que o artigo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019 Publicação: sexta-feira, 25/01/2019 DENTISTA. NORMA REGULAMENTADORA Nº 15. ADICIONAL DE 40% SOBRE O SALÁRIO-BASE. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. O trabalho do profissional de consultório dentário, seja o próprio dentista ou seu auxiliar, envolve inevitável contado com agentes biológicos, tendo em vista a exposição, de forma permanente ao risco de contágio de diversas doenças in
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS VINCULANTES 4 E 10. INOCORRÊNCIA. 1. Não afronta a cláusula de reserva de plenário acórdão de órgão fracionário que aplica súmula vinculante. 2. Lei municipal não pode limitar a base de cálculo de adicional de insalubridade com base no salário-mínimo. 3. Agravo regimental ao qual se nega prov
O aresto recorrido entendeu que o pagamento da pensão a ex-combatente tem início a partir da data do requerimento administrativo ou, na falta deste, a partir da citação, não havendo efeito retroativo a 05.10.88, data da promulgação da Constituição Federal de 1988. A parte recorrente invoca a contrariedade ao art. 5º da Lei de introdução às normas brasileiras (Decreto 4.657/42), pois entende que o benefício previsto no art. 53, II, do ADCT, tem início a partir da data da promulgaç
O aresto recorrido entendeu que o pagamento da pensão a ex-combatente tem início a partir da data do requerimento administrativo ou, na falta deste, a partir da citação, não havendo efeito retroativo a 05.10.88, data da promulgação da Constituição Federal de 1988. A parte recorrente invoca a contrariedade ao art. 5º da Lei de introdução às normas brasileiras (Decreto 4.657/42), pois entende que o benefício previsto no art. 53, II, do ADCT, tem início a partir da data da promulgaç
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 NR.PROCESSO: 0221142.70.2010.8.09.0076 QUE TRATA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VENCI-MENTO DO CARGO DO SERVIDOR. ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 4/STF. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DE QUALQUER VANTAGEM PECUNIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. VEDAÇÃO. PAGAMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. I - (…). III - Existindo lei esp
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. I - Rejeita-se a alegação de ilegitimidade passiva ad causam vez que a concessão do benefício pleiteado na impetração insere-se no âmbito das atribuições do Prefeito do Município de Cristalina, autoridade responsável por deferir ou não o pedido na esfera administrativa, conforme evidencia documento coligido aos autos. II - Apesar do d