10.001 resultados encontrados para pagas as custas processuais - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1785 746 a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, CPC). Outrossim, de que, no prazo dos embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios.Intime-se para recolher as custas diligenciais.
Edição nº 140/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 28 de julho de 2010 de indeferimento do(s) pedido(s) de produção de nova(s) prova(s).As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data desta assentada, sob pena de preclusão.I.Ceilândia - DF, sexta-feira, 23/07/2010 às 18h51.. SENTENÇA Nº 19841-3/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: GRAZIELLE PEREIRA ARAUJO. Adv(s).: Sem Informac
Edição nº 115/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de junho de 2010 de mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC.Revogo a decisão de fls. 27.Nesta data, cancelei a restrição junto ao sistema RENAJUD.Custas pelo(a)(s) requerente(s). Deixo de condenar em honorários, pois não houve intervenção da parte contrária.Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P.R.I.Ceilândia -
Edição nº 18/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 26 de janeiro de 2011 disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC.Custas pelo(a)(s) requerente(s). Deixo de condenar em honorários, pois não houve intervenção da parte contrária.Revogo a decisão de fls. 39.Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P.R.I.Ceilândia - DF, terça-feira, 18/01/2011 às 18h26.Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito. Nº
TJDFT 15/08/2013 - Pág. 1144 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de agosto de 2013 no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC. O autor arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante traslado. P.R.I. Sobradinho - DF
TJDFT 20/05/2010 - Pág. 1058 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de maio de 2010 houve intervenção da parte contrária.Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P.R.I.Ceilândia - DF, terça-feira, 18/05/2010 às 14h41.. Nº 229-5/10 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: ZENEIDE DO CARMO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informaca
Edição nº 119/2010 Brasília - DF, terça-feira, 29 de junho de 2010 houve intervenção da parte contrária.Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P.R.I.Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 19h07.. Nº 35443-3/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: ANDRE VIDAO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, ext
Edição nº 107/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de agosto de 2008 acordado entre as Partes.Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se.Sobradinho - DF, segunda-feira, 07/07/2008 às 16h13.. Nº 9249-2/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales, DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: ORION TAVARES DE LIMA.
TJDFT 20/06/2012 - Pág. 1056 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 115/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2012 Nº 12287-7/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres, DF019419 - Christina Porfirio Teles Silva, GO019419 - Murilo Leao Ayres, GO027089 - Victor Luiz Rezende Teixeira. R: MARIA PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3518 3949 carta precatória, se existentes). Após, arquivem-se os autos. esta em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS BARALDI (OAB 171500/SP), CARLOS NARCISO MENDONCA VICENTINI (OAB 90147/ SP), PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 2202