6.428 resultados encontrados para pago na data - data: 17/08/2025
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3532/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 ADVOGADO Tendo em vista que o valor foi pago na data correta, ainda que em conta diversa da indicada, mas de titularidade do reclamante, ADVOGADO indefiro a aplicação de multa. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2022. 5877 ALLAN DE SOUZA ALMEIDA(OAB: 349790/SP) IRENE MAHTUK FREITAS MEDEIROS BORGES(OAB: 109982/SP) Intimado(s)/Citado(s): RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA - T
3579/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 648 R$30.000,00, caso não pago na data determinada. Notifiquem-se as que se refere a claúsula penal de 50% (cinquenta) incidente partes para ciência no prazo de 05 dias. sobretodas as parcelas vincendas, incluindo o valor de SALVADOR/BA, 13 de outubro de 2022. R$30.000,00, caso não pago na data determinada. Notifiquem-se as MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN partes p
capacidade contributiva. 6. Os impostos devem ser pagos de acordo com os índices de riqueza de cada pessoa. Contribui mais para a manutenção da coisa pública quem tem mais e, quem tem menos, contribui em menor proporção. 7.Se fosse pago na data em que devido o valor originário da renda mensal a que tem direito, o autor estaria isento ou sujeito a alíquota inferior à que foi, efetivamente, aplicada. 8. O montante recebido de forma acumulada pelo demandante pode ser considerado elevado, n
1480/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014 306 Única Vara do Trabalho de Eusébio Única Vara do Trabalho de Eusébio DECISÃO PJe-JT DESPACHO PJe-JT Não recebo o Agravo de Instrumento interposto pela reclamada por Não recebo o Agravo de Instrumento interposto pela reclamada por deserto, uma vez que o recorrente não comprovou o pagamento do deserto, uma vez que o recorrente não comprovou o pagamento do depó
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 10299 Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE tomar ciência da determinação contida no despacho de id. 5827891. FEVEREIRO DE 2019, libere-se em favor da executada o valor SAO PAULO/SP, 19 de abril de 2021. recolhido a título de depósito recursal relativo ao recurso de revista (id. f248206). ORIANA
capacidade contributiva. 6. Os impostos devem ser pagos de acordo com os índices de riqueza de cada pessoa. Contribui mais para a manutenção da coisa pública quem tem mais e, quem tem menos, contribui em menor proporção. 7.Se fosse pago na data em que devido o valor originário da renda mensal a que tem direito, o autor estaria isento ou sujeito a alíquota inferior à que foi, efetivamente, aplicada. 8. O montante recebido de forma acumulada pelo demandante pode ser considerado elevado, n
3254/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021 1413 quarenta e cinco centavos), atualizado até 28-02-2021, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. PODER JUDICIÁRIO Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 55,35 (cinquenta e JUSTIÇA DO cinco reais e trinta e cinco centavos), nos termos do art. 789-A, VII, da CLT. Intimem as partes. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 059
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2479 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/04/2018 Publicação: quinta-feira, 05/04/2018 COMARCA DE CATALÃO 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : NARA LUCIA DE OLIVEIRA PERES APELADO : FERTILIZANTES HERINGER S/A RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA NR.PROCESSO: 0067996.09.2017.8.09.0029 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0067996.09.2017.8.09.0029 DESPACHO Intime-se a apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntar o comprovante de pagamento das custas recursai
1831/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015 179 Considerando que a reclamada pagou o valor em questão na parcela subsequente, demonstrando boa fé, e tendo em vista a necessidade de cumprir o que foi devidamente homologado por este Juízo, aplico a multa de 100% sobre o valor de R$ 200,00, que deve ser pago na data de vencimento da última parcela. Natal, 22 de setembro de 2015. JUSTIÇA DO TRABALHO Joanilson de Paul
3286/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho responsabilidade subsidiária do contratante público tomador de serviços à eficácia de seus procedimentos fiscalizatórios, o que torna a responsabilização subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços. Tal entendimento, como visto, já não se coaduna com o disposto no item V da Súmula n.º 331 do TST. Nesse contexto, caracterizada a viola�