977 resultados encontrados para palestra italia esporte clube - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
SOUZA E SP170183 - LUIS GUSTAVO DE CASTRO MENDES E SP165345 - ALEXANDRE REGO E SP197759 - JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS) Tendo em vista que já decorrido o prazo de suspensão solicitado, requeira a exequente o que de direito visando ao regular prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo requerimento de sobrestamento do feito ou ainda pedido de prazo para implementação de diligências administrativas, encaminhe-se os autos a
1. Cite-se, por carta, nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.830/80.2. Caso a carta de citação resulte em diligência positiva, aguarde-se por cinco dias, nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.830/80. 3. Havendo notícias de pagamento ou parcelamento, dê-se vista à exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo assinalado no item 2 e não havendo notícia de pagamento ou parcelamento do débito ou a diligência de citação resulte negativa, vista à exequent
CTN (LC 118/05) à hipótese em apreço (tempus regit actum), respaldou-se na interpretação da redação original desse dispositivo legal adotada pela jurisprudência do STJ.(EDcl no AgRg no Ag 1.019.882/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/10/2009, DJe 14/10/2009) Ressalva do ponto de vista do relator que tem a seguinte compreensão sobre o tema: [...] b) Na redação atual do art. 185 do CTN, exige-se apenas a inscrição em dívida ativa prévia à alienaçã
1. Cite-se, por carta, nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.830/80.2. Caso a carta de citação resulte em diligência positiva, aguarde-se por cinco dias, nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.830/80. 3. Havendo notícias de pagamento ou parcelamento, dê-se vista à exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo assinalado no item 2 e não havendo notícia de pagamento ou parcelamento do débito ou a diligência de citação resulte negativa, vista à exequent
Ofício nº ______/2017Exequente: FAZENDA NACIONALExecutado: BENEDINI IMÓVEIS LTDA - CNPJ nº 51.812.253/0001-091- Fls. 93: Considerando a penhora efetivada no rosto dos autos conforme fls. 90/91, bem como, o fato da presente execução ter sido extinta ante o pagamento do débito nos termos da sentença de fls. 85, defiro o pedido formulado.Assim, oficie-se à agência da CEF - PAB justiça Federal para que o montante vinculado ao presente feito, depositado na conta nº 2014.635.211-1, seja tr
Ofício nº ______/2017Exequente: FAZENDA NACIONALExecutado: BENEDINI IMÓVEIS LTDA - CNPJ nº 51.812.253/0001-091- Fls. 93: Considerando a penhora efetivada no rosto dos autos conforme fls. 90/91, bem como, o fato da presente execução ter sido extinta ante o pagamento do débito nos termos da sentença de fls. 85, defiro o pedido formulado.Assim, oficie-se à agência da CEF - PAB justiça Federal para que o montante vinculado ao presente feito, depositado na conta nº 2014.635.211-1, seja tr
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0005595-60.2015.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004487-93.2015.403.6102 () ) - GERALDO DINIZ JUNQUEIRA - ESPOLIO(SP103086 - LUIS CARLOS ZORDAN) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias regularize sua representação processual, a fim de que seja possível a expedição da competente minuta de ofício requisitório, tendo em vista que na procuração encartada nos autos, o defen
Trata-se de exceção de pré-executividade em que o excipiente alega que houve o parcelamento do débito na esfera administrativa anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal. Requer, assim, a extinção do feito, bem ainda a exclusão do seu nome do CADIN e a condenação do excepto em danos morais. Intimado, o Conselho noticiou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC.É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da gratuid
Cuida-se de analisar pedido de bloqueio de ativos financeiros formulado pela exequente. Com efeito, o documento de fls. 27 demonstra que a providência requerida já foi levada à efeito por este Juízo, de maneira que caberia à exequente comprovar a alteração nas condições financeiras do executado, o que justificaria a reiteração da ordem.Desta maneira, considerando que o pedido não veio acompanhado de nenhuma justificativa ou documento que comprovasse o quanto acima exposto, INDEFIRO o
LEI N. 1.025/1969.(...)2. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a constituição definitiva do crédito dá-se com a entrega ao fisco da Declaração de Contribuições de Tributos Federais (DCTF), Declaração de Rendimentos, ou outra que a elas se assemelhe. Portanto, prescindível de constituição formal do débito pelo Fisco (Sum 436/STJ).3. Reza o art. 3º, parágrafo único, da LEF, que a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção juris tantum de certeza e l