2.073 resultados encontrados para para asseverar que - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8159 afirmando que marcava corretamente a sua jornada para, posteriormente, alterar o depoimento para asseverar que continuava trabalhando após registrar a saída. Não houve a oitiva de qualquer testemunha, sendo que prevalece a RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE prova documental, já que o autor não desincumbiu do seu ônus probatório, ao revés, o seu depoimento em realida
paradigma do Superior Tribunal de Justiça na sede de recurso repetitivo sobre o mesmo tema, na forma da autorização contida no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do CPC. 2. Reconsideração do julgado tomado anteriormente pela Turma para asseverar que a complementação da pensão deve representar quantia que somada ao benefício do RGPS alcance o total da remuneração relativa ao cargo correspondente ao ferroviário em atividade, com a gratificação adicional por tempo de serviço, a teor do
NOVO EXAME. PARADIGMA DO STF. ART. 543-B, § 3º, CPC/73. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. RGPS. EMPREGADO PÚBLICO. ÓBITO ANTERIOR À CF/88. SERVIDORES ATIVOS. PARIDADE. IMPROCEDÊNCIA. TEMA Nº 594. RETRATAÇÃO. 1. Divergência entre o decidido por esta Corte anteriormente e o afirmado no RE nº 627.294 pelo Supremo Tribunal Federal a propósito do Tema de nº 594, a ensejar novo exame na forma da autorização contida no artigo 543-B, § 3º, do CPC/73. 2. Retratação do julgado desta
0001447-93.2018.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6330002250 AUTOR: ANTONIO ZEFERINO DA SILVA (SP229985 - LUIS HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) 0000384-33.2018.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6330002251 AUTOR: SILVIA MARIA MOREIRA BARRETO (SP122211 - MARCOS ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIM
0003069-43.2012.403.6000 - SIDNEY DA SILVA BENEVIDES(MS010419 - ADRIANA DE SOUZA GOMES E MS010374 - ARTHUR CONSTANTINO DA SILVA FILHO) X UNIAO FEDERAL SIDNEY DA SILVA BENEVIDES propôs a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL, visando o recebimento de diferenças a que teria direito, alegando que é militar e objetiva o reconhecimento do direito à revisão de 81% previsto pela Lei nº 8.162/92, sobre a diferença entre o soldo legal e o soldo ajustado. Com a inicial juntou documentos.É o re
0001074-06.2015.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6318004086 - ADERBAL JOSE DA SILVA (SP083366 - MARIA APARECIDA MASSANO GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 0001080-13.2015.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6318004089 - BENEDITA APARECIDA TEIXEIRA (SP201448 - MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) FIM.
1700/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2015 1568 CTPS à disposição de V. Srª na Secretaria desta Vara do Trabalho de Itararé, para anotação no prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0010523-85.2014.5.15.0148 Relator JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR AUTOR GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO FABIO URBANO DA SILVA(OAB: 239038) RÉU A. V. DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME Aditou a inicial para asseverar que suje
3065/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 16416 VOTOS 10ª TURMA: PROCESSO TRT/SP Nº: 1001477-66.2018.5.02.0022 EMBARGANTE: WASHINGTON LUIS MACHADO EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO EMBARGADO ID d618681 SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2020. Vistos, etc., embargos declaratórios opostos pelo Reclamante (id nº BEATRIZ HALFELD SANTOS 05db35b), alegando a existência de omissão no acórdão quanto ao Diretor de
0003069-43.2012.403.6000 - SIDNEY DA SILVA BENEVIDES(MS010419 - ADRIANA DE SOUZA GOMES E MS010374 - ARTHUR CONSTANTINO DA SILVA FILHO) X UNIAO FEDERAL SIDNEY DA SILVA BENEVIDES propôs a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL, visando o recebimento de diferenças a que teria direito, alegando que é militar e objetiva o reconhecimento do direito à revisão de 81% previsto pela Lei nº 8.162/92, sobre a diferença entre o soldo legal e o soldo ajustado. Com a inicial juntou documentos.É o re
Intime-se. Dil. legais. Sustenta a embargante que, "com o fim de evitar eventuais discussões futuras, faz-se necessário o aclareamento do referido ponto", ou seja, "o pedido da impetrante foi de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, com a conseqüente extinção do feito, com julgamento de mérito, com base no disposto no art. 487, III, 'c', do CPC", cabendo ser homologado o pedido, conforme requerido pela impetrante, nos termos do art. 487, III, 'c', do CPC. Intimada nos termo