4.095 resultados encontrados para para condenar as empresas - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 1543 ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Isto posto, conheço do Recurso Ordinário e, no mérito, dou-lhe provimento para condenar as Empresas Reclamadas no recolhimento do FGTS faltante, bem como no pagamento da multa fundiária no importe de 40% sobre o valor total do FGTS concernente a todo o vínculo de emprego. Mantém-se a Sentença n
2262/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1740 Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Ante o exposto, nego provimento ao recurso da reclamada; e dou provimento parcial ao recurso do reclamante para condenar as empresas reclamadas a pagar diferença de tíquete-refeição com ACORDAM os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio base nos Acordos Coletivos anexos durante o perío
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 1547 FGTS faltante, bem como na multa de 40% sobre o valor total do FGTS sobre todo o vínculo de emprego e não apenas em diferenças de FGTS como fez a Sentença de Piso. Desta forma, merece reforma a Decisão recorrida para condenar as Empresas Reclamadas no recolhimento do FGTS faltante, bem como no pagamento da multa fundiária no importe de 40% sobre o Conclusão do
2233/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 685 Acórdão Pelo exposto, CONHEÇO dos recursos e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, ao do reclamante para condenar as empresas ao pagamento da PLR de 2015 e ao das reclamadas para excluir da condenação a indenização correspondente ao curso de requalificação profissional e para determinar que as horas extras sejam calculadas com base no divisor 180. Tudo na forma
2233/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 697 Conclusão do recurso Acórdão Pelo exposto, CONHEÇO dos recursos e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, ao do reclamante para condenar as empresas ao pagamento da PLR de 2015 e ao das reclamadas para excluir da condenação a indenização correspondente ao curso de requalificação profissional e para determinar que as horas extras sejam calculadas com base no div
2233/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 709 Conclusão do recurso Acórdão Pelo exposto, CONHEÇO dos recursos e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, ao do reclamante para condenar as empresas ao pagamento da PLR de 2015 e ao das reclamadas para excluir da condenação a indenização correspondente ao curso de requalificação profissional e para determinar que as horas extras sejam calculadas com base no div
2262/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1697 Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Ante o exposto, nego provimento ao recurso da reclamada; e dou provimento parcial ao recurso do reclamante para condenar as empresas reclamadas a pagar diferença de tíquete-refeição com ACORDAM os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio base nos Acordos Coletivos anexos durante o perío
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1008 ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada pelo banco reclamado. No mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da reclamante para condenar as empresas reclamadas, a Prestaserv (de forma principal) e o Banco (de forma subsidiária) no pagamento da multa do art
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1020 Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pelo banco reclamado. No mérito, dou provimento parcial ao apelo da reclamante para condenar as empresas reclamadas, a Prestaserv (de forma principal) e o Banco (de forma subsidiária) no pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Arbitro à condenação o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Custas no importe d
3168/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 90 Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja PODER JUDICIÁRIO conclusão é a seguinte: “à unanimidade, DAR PROVIMENTO ao JUSTIÇA DO recurso apresentado pelo exequente/reclamante para condenar as empresas PRISCILA SILVA ALVES - ME, CRISTAL LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA, NEO LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA e Fica V. Sa. notificada para tomar ciên