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para doze por cento - Página 7

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956 resultados encontrados para para doze por cento - data: 21/08/2025

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  • Principal suspeito de golpe de investimento financeiro milionário na BA apresenta documento falso a investidores
    12/12/2021

  • Polícia potiguar cumpre 11 mandados de busca e apreensão na Itália
    26/06/2014

Processos encontrados


TJGO 01/07/2019 - Pág. 1779 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 NR.PROCESSO: 5215685.03.2017.8.09.0051 vindicado, porém, sem razão. O apelado disse, na sua peça de ingresso, que seus proventos já foram adequados nos autos da ação declaratória que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública, de modo que o período do crédito e os valores correspondentes estão devidamente identificados e corrigidos nos termos da jurispr

TJGO 08/03/2019 - Pág. 1495 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 Pertinente, também, o entendimento deste Sodalício acerca da matéria: APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATÓRIA. RAZÕES RECURSAIS, QUANTO AO PLEITO REVISIONAL, DISSOCIADAS DA MATÉRIA CONTIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, DA CONSIGNATÓRIA ANTE A AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS INCIDENTAIS. POSSIBILIDADE. HON

TJGO 14/06/2019 - Pág. 2440 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 NR.PROCESSO: 0362512.65.2013.8.09.0162 nem pugnaram pelo chamamento dos demais litisconsórcios passivos, o que coaduna na impossibilidade de levar a sentença a registro; III - Não restou provado a que título os apelados entraram na posse do terreno, podendo, portanto, ver reconhecida tão somente a usucapião extraordinária; IV - Restou cumprido o prazo exigido par

TJGO 31/05/2019 - Pág. 2099 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 NR.PROCESSO: 5195003.90.2018.8.09.0051 de crédito cujos encargos seriam aplicados à época de sua utilização, o que é de praxe nesta modalidade de operação financeira. Logo, os juros remuneratórios aplicados serão os previstos na tabela do Bacen para as operações de cartão de crédito e não de simples empréstimo consignado como determinado na sentença, ob

TJGO 24/04/2019 - Pág. 1871 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 (…) 1. Nos termos do artigo 473 do Código Civil, é direito potestativo do contratante requerer a resilição do contrato, mediante notificação prévia do outro contratante. 2. Por se tratar de norma dispositiva, a notificação prévia a que se refere o mencionado artigo poderá ser disposta conforme a vontade dos litigantes. 3. Observadas as disposições de Lei e

TJGO 11/06/2019 - Pág. 1748 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 NR.PROCESSO: 0118591.85.2017.8.09.0134 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº 0118591.85.2017.8.09.0134 COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : RONILDA BARBOSA APELADA : OI MÓVEL S/A RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARAT

TJGO 29/03/2019 - Pág. 2026 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 NR.PROCESSO: 0368233.06.2014.8.09.0051 o consumidor em posição desfavorável ou que lhe cause desvantagem exagerada será passível de anulação pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 51 do CDC. 2. Segundo entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, na rescisão causada por culpa do comprador é razoável a devolução do montante despen

TJGO 22/11/2018 - Pág. 2406 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO UNILATERAL. DANOS MORAIS NÃO VISUALIZADOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dano moral tem por fundamento a ofensa à dignidade humana, vale dizer

TJGO 02/05/2018 - Pág. 2625 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 NR.PROCESSO: 0150292.56.2016.8.09.0051 Para tanto, como não houve a reforma da sentença no julgamento da Apelação Cível, uma vez que esta não foi sequer conhecida por este Tribunal, por apresentar irregularidade no preparo recursal, deve ser mantida a condenação da Ré/ora Embargada no pagamento integral do ônus de sucumbência. Outrossim, devem ser majorados o

TJGO 06/07/2018 - Pág. 1881 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018 Publicação: segunda-feira, 09/07/2018 NR.PROCESSO: 0269251.88.2013.8.09.0051 ?APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1 - A despeito da não complexidade da causa, o razoável tempo em que tramitou o feito justifica a majoração dos honorários a

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