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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 NR.PROCESSO: 5195003.90.2018.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº 5195003.90.2018.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: MISAEL BASTOS VIANA APELADO : BANCO BMG S/A RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2219 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/03/2017 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. IMÓVEL AVALIADO POR PERITO JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA POSTULADO EM CONTRARRAZÕES. DEFERIMENTO. I – Impõe-se a confirmação da decisão agravada que homologa o laudo do perito nomeado pelo juiz, que bem pauta por critério
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2509 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/05/2018 Publicação: segunda-feira, 21/05/2018 I - o grau de zelo do profissional; NR.PROCESSO: 5174354.75.2016.8.09.0051 §2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2748 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 16/05/2019 Publicação: sexta-feira, 17/05/2019 Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL N. 0362512.65.2013.8.09.0162 NR.PROCESSO: 0362512.65.2013.8.09.0162 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : IN LOON GOMES LIM APELADOS : MÁRCIA LÚCIA BARBOSA DOS SANTOS E OUTRO RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 Com efeito, malgrado a pane no gerador tenha origem em interrupção/falha no fornecimento de energia, o risco está expressamente excluído da cobertura, de modo que a apelante não possui direito à indenização pelas perdas e danos decorrentes do sinistro. Por conseguinte, relativamente ao pedido de indenização por danos morais, infere-se que a recusa do pagamento
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 NR.PROCESSO: 0338577.90.2015.8.09.0011 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº 0338577.90.2015.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : VILMAIR NUNES DE MELO APELADOS : AÍZES GOMES PINHEIRO E OUTROS RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EM
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 3- Não prospera a alegação de ilegitimidade passiva do município em desfavor do Fundo Municipal de Saúde, haja vista que este não possui autonomia administrativa, sendo subordinado à Secretaria Municipal de Saúde que compõe a Administração Direta do município demandado e, juridicamente, por este é representada. 4- Não há falar-se em carência de ação, dian
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2566 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/08/2018 Publicação: terça-feira, 14/08/2018 NR.PROCESSO: 0015391.43.2016.8.09.0087 III - não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa; III - não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 NR.PROCESSO: 5108496.97.2017.8.09.0072 (…) 1. Na discussão quanto ao mérito da ADI nº 4167, em abril de 2011, o Plenário do STF declarou a constitucionalidade do mencionado diploma legal, considerando como piso nacional o valor referente ao vencimento básico para os professores da educação básica da rede pública. Por derradeiro, na decisão dos embargos de d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2457 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/02/2018 Publicação: quinta-feira, 01/03/2018 NR.PROCESSO: 0020697.56.2013.8.09.0100 dar-se-á sobre o valor atualizado da causa; IV - será considerado o salário-mínimo vigente quando prolatada sentença líquida ou o que estiver em vigor na data da decisão de liquidação. (...) § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizad