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Processos encontrados
00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012363-50.2012.404.0000/SC RELATOR : Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA AGRAVANTE : ROSEMERY ANDRADE ADVOGADO : Adriano Tavares da Silva e outros AGRAVADO : JOCELINA DA SILVA LENTZ espólio : ERIVALDO LENTZ ADVOGADO : Rubens Graciolli e outro AGRAVADO : ODIVALDO CARDOSO RIBEIRO ADVOGADO : Ivo Borchardt e outro INTERESSADO : EVALDO JOSÉ LENTZ ADVOGADO : Fábio Ramon Ferreira INTERESSADO : MARLENE FRANCISCO LENTZ : NIVALDO AGUIAR LENTEZ INTERESSA
Edição nº 45/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de março de 2010 precatório já expedido em ainda pendente de quitação. Nesse cenário, valho-me do prescrito no art. 463, I, do CPC, com a redação dada pela Lei nº. 11.232/05, segundo o qual, "publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais", para retificá-la. Assim, o dispositivo da Sentença retro passa a ter o seguinte comando: "DECRETO A EXTIN�
1496/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 170 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: HIGOR DE JESUS SANTOS Entretanto, considerando que o. Art. 463, I do CPC supletivo dispõe RECLAMADO: VIACAO SENHOR DO BOMFIM LTDA que publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, DECISÃO ou Ihe retificar erros de cá
TJDFT 10/10/2011 - Pág. 1008 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 192/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2011 do presente processo à Promotoria de Defesa do Consumidor, para as providências que julgar cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Taguatinga - DF, terça-feira, 04/10/2011 às 16h32. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito. DECISAO Nº 16856-0/11 - Procedimento Sumarissimo - A: SOLANGE MARIA MENDONCA DE RESENDE SERRA DOURADA. Adv(s).: DF034119 - MARCELO CARDOSO CARLUCCI. R: RICARDO ELET
Edição nº 43/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 7 de maio de 2008 Nº 23517/90 - Execucao de Sentenca - A: CLAUDIO IRINEU DA SILVA. Adv(s).: DF006220 - Otaciano Coimbra da Rocha. R: DISTRITO FEDERAL - Parte Baixada. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos, DF777777 - Procurador do DF, DF014117 - Marcos Sousa e Silva, DF009688 - Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco. DECISAO - Por meio da Sentença retro, este Magistrado decretou a extinção do processo executivo, pelo pagamento, co
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 772 esclarecido se a utilização de veículo particular seria óbice ao pagamento de vales transportes, bem assim se incumbia ao De acordo com o art. 897-A, da CLT, caberão Embargos de reclamante provar as suas alegações, nos termos do artigo 818, da Declaração quando ocorrer no julgado contradição, omissão e CLT, esclarecendo as razões para inversão do ônus
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1582 A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) A reclamada interpôs Embargos de Declaração em face da Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo sentença, visando atribuir efeito infringente ao recurso para que seja identificado(a). modificada a decisão proferida, bem como sob o argumento de que existem omissões e contradições a serem san
estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor). A doutrina a jurisprudência têm preconizado que o destinatário dos embargos de declaração não é a pessoa do magistrado cuja decisão foi impugnada por meio desse recurso, mas sim o órgão jurisdicional em que atuava quando proferiu o pronunciamento embargado.Considerando que os presentes embargos são tempestivos, passo à sua análise. Assim estabelecem
1702/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 724 Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, PROCESSO Nº: 0210222-76.2014.5.21.0023 inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. AUTOR: MARIA ELIANA BEZERRA DE FARIAS Assim, determino a retificação da planilha de ID a5a5ce2 para
Edição nº 24/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009 Devedor DESPACHO FLS. Despacho DISTRITO FEDERAL 26 RPV 2008 00 2 007228-9 COMINATÓRIA 2005 01 1 031247-7 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Por meio da Sentença de folhas 182/183, este Magistrado decretou a extinção do processo executivo, apenas em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais vinculados à RPV epigrafada, prosseguindo o curso processual até que quitada a obrigação principal. Tod