689 resultados encontrados para para instruir procedimento - data: 14/08/2025
Página 68 de 69
Processos encontrados
TJDFT 16/07/2018 - Pág. 1334 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2018 MANTIDA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. (...) 2. O ônus da prova na impugnação à gratuidade de justiça é do impugnante, a quem incumbe evidenciar a capacidade da parte beneficiária de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Se não há provas da capacidade financeira ou argumento capaz de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipo
DIÁRIO OFICIAL Nº 33742 73 Terça-feira, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 âmbito do expediente n.º 43857/2015, nos termos do art. 145, caput e parágrafos, da Lei Estadual n.º 5.810, de 24/1/1994, em virtude de haver sido autorizado seu deslocamento de Marabá ao município de Rondon do Pará, no dia 28/9/2015, a f m de conduzir membro/servidor. Ordenador: MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES PORTARIA N.º 6052/2015-MP/PGJ CONCEDER 1 e 1/2 (uma e meia) diária ao servidor GILBERTO TELES DA COSTA FO
JERONYMO BELLINI FILHO) X JOSE PARALUPPI JUNIOR(SP124720 - EDIVANE COSTA DE ALMEIDA CARITA) SENTENÇAVistos em Inspeção.Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de VAIL JOSÉ PARALUPPI, JOSÉ PARALUPPI JÚNIOR, HIRALDO PARALUPPI e LUIZ FRANCISCO PARALUPPI em que o órgão acusador imputou aos acusados a pratica, em tese, do crime previsto no art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.137/90, c/c o art. 71 do Código Penal.O processo foi desmembrado em relação ao réu
PUBLICAÇÃO PARA AS DEFESASIntimem-se o MPF e a defesa dos acusados para apresentarem alegações finais, no prazo legal, iniciando-se pelo Ministério Público Federal. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007171-54.2016.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1029 - ANDRE LUIZ MORAIS DE MENEZES) X JOAO GREGORIO GUIMARAES(SP021107 - WAGNER MARCELO SARTI E SP305830 - KLEYTON RAFAEL LEITE DOS SANTOS) O Ministério Público Federal propôs a presente ação criminal em face de João Gregório
PUBLICAÇÃO PARA AS DEFESASIntimem-se o MPF e a defesa dos acusados para apresentarem alegações finais, no prazo legal, iniciando-se pelo Ministério Público Federal. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007171-54.2016.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1029 - ANDRE LUIZ MORAIS DE MENEZES) X JOAO GREGORIO GUIMARAES(SP021107 - WAGNER MARCELO SARTI E SP305830 - KLEYTON RAFAEL LEITE DOS SANTOS) O Ministério Público Federal propôs a presente ação criminal em face de João Gregório
ASSUSETE MAGALHÃES, 28/04/2016)" "RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 46.084 - SP (2014/0183687-7)RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUESRECORRENTE : ARIEL ASSUMPCÃO SARAIVAADVOGADOS : ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI E OUTRO(S)RENATO STANZIOLA VIEIRARECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES DE BANCO DE DADOS CRIMINAIS. ART. 748 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. INFORMAÇÃO SIGILOSA
sexta-feira, 07 de Agosto de 2015 – 41 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Antonieta Aparecida Lima Ciara 30 * ** Sidmar Caetano de Oliveira * 30 Eliziana Roberta dos Santos Lopes 30 * 14073 Renato Gregorio da Costa * 36 0 36 2397º 51697 1136 Claudio dos Santos * ** 36 0 36 2398º 43692 Andre Luiz Santos Dalpra * 36 0 36 2399º 28233 59094 0 36 2400º 0 36 2401º ( * ) Candidato que concorre a vaga para portador de deficiência. ( ** ) Sub judice 346 A
de acusar e de velar pela correta aplicação da lei penal, uma atitude passiva consistente em apenas "requerer" que o Judiciário desempenhe a tarefa probatória?Estou convicto de que embora o Juiz possa requisitar certidões e documentos para instruir o feito no tocante a apuração das condições subjetivas do acusado, isso não é sua tarefa específica, não é incumbência exclusiva do Judiciário, de modo a desonerar o Ministério Público e a defesa do seu ônus probatório.Destaco que
financeira da entidade era difícil. Não havia atraso no pagamento dos funcionários. Havia dificuldade de pagamento de fornecedores porque a prefeitura não repassava verba para isso. A Santa Casa dependia somente de verbas públicas repassadas. Há muitas ações trabalhistas.A testemunha Naim Miguel Neto (fls. 316 e 322) afirmou, em síntese, que nada sabe sobre declarações falsas. Foi médico da Santa Casa. Não sabe se a entidade perdeu o CEBAS. Já participou da administração do hospi
considerados como receitas omitidas de DIPJs.Em virtude dessa fraude, a Receita Federal lavrou os Autos de Infração de fls. 15/21, 21/4, 25/9 c 30/5 do apenso, lançando de ofício os créditos tributários de IRPJ, PIS, COFINS e CSLL, que atingem a cifra de R$ 2.159.470,54 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos) (atualizado cm 19/10/2007), aí incluídos os acréscimos legais (juros dc mora e multa proporcional, alem da correç