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Processos encontrados
PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. RECONHECIMENTO. ENDOSSO-TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO. 1. Tratando-se de endosso-translativo, como no caso, quando o banco responde pelos danos causados diante do protesto indevido, deve a Caixa Econômica Federal permanecer no polo passivo da demanda. 2. Apelação provida. Sentença reformada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribuna
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1011 2200 Itaú S/A. - Izotermi Comércio de Equipamentos para Linha Viva Ltda. - - Antonio Roberto Nicodemos - Manifeste-se a parte Exeqüente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 120: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2011/005733-5 dirigi-me a rua Catequese, 1624, Vila Guiom
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3031 1495 CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP), PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0188/2020 Processo 0000709-63.2020.8.26.0348 (processo p
PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. RECONHECIMENTO. ENDOSSO-TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO. 1. Tratando-se de endosso-translativo, como no caso, quando o banco responde pelos danos causados diante do protesto indevido, deve a Caixa Econômica Federal permanecer no polo passivo da demanda. 2. Apelação provida. Sentença reformada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribuna
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002351-21.2019.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: LUIS HENRIQUE MASINI Advogado do(a) AUTOR: REGINALDO GIOVANELI - SP214614 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S PA C H O Concedo o prazo de 15 dias para que o autor comprove sua renda, a fim de possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade. Após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 8 de janeiro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº
TJSP 09/10/2015 - Pág. 1460 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 1985 1460 LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO - Agravada: MARTA APARECIDA ALVES MARINHO - Não vislumbro, de plano, causa para a concessão de efeito suspensivo ao agravo. Desnecessárias são as informações e a resposta, esta por não haver prejuízo. À mesa, com o voto nº 19907. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Andre Persicano Nara (OA
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1637 2602 Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 15.09.99). EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - Desconsideração da personalidade jurídica Artigo 28 - Código de Defesa do Consumidor - Descabimento - Fraude - Abuso de direito - Inocorrência. Desconsideração da pessoa jurídica. Falta de prova do Abuso de Direito ou de Fraude no Uso da So
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 519 1718 111297/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/ SP) Processo 009.06.104525-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Escola de Educação Superior São Jorge - Sergio Roberto Duque de Souza - Diligencie o autor sobre o andamento da carta precatória, no prazo de 30 dias, i
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1473 2126 às fls. 180, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita formulado pelo réu, que deverá providenciar o recolhimento da taxa da carteira de previdência relativa à procuração de fls. 154, em cinco dias, sob as penas dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/
Intime-se a Sra. Curadora Especial do teor do despacho ID 26311441. Cumpra-se. (ID 26311441: "Converto o julgamento em diligência. A corré IZOTERMI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LINHA VIVA LTDA foi citada por edital e não apresentou defesa. Assim, nos termos do artigo 72 do CPC, nomeio a Dra. Dayane Fernanda Gobbo sua curadora especial. Proceda a Secretaria às retificações junto ao sistema processual, para a devida inclusão da referida advogada. Após, intime-a para man