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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 - Página 1495

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TJSP 27/04/2020 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3031

1495

CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP), PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2020
Processo 0000709-63.2020.8.26.0348 (processo principal 1007896-18.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - JESSICA CRISTINA DA SILVA - VIP TRANSPORTES URBANO LTDA - Vistos. Fls. 60/95: Anote-se
a interposição do agravo de instrumento. Int. - ADV: MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), MAYARA BUENO
BARRETTI ROCHA (OAB 330037/SP), ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB 335899/SP), MARINA LIMA DIAS FERNANDES
GRIJO (OAB 400740/SP)
Processo 0002722-35.2020.8.26.0348 (processo principal 1000890-47.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Regina Sudana da Silva Tartarin - Varin Plug do Brasil Industria e Comerci - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença homologatória de acordo realizado entre as partes para a desocupação de imóvel. Ante o decurso do prazo previsto
no acordo (31.03.2020) para que o requerido desocupasse voluntariamente o imóvel em questão, expeça-se mandado para
desocupação coercitiva do imóvel indicado, deixando-o livre de pessoas e coisas, bem como para reintegração da autora na
posse do imóvel. Desde já defiro reforço policial, se necessário, devendo o oficial de justiça se acautelar, utilizando-se de força
policial em último caso, inclusive e tão somente após os esclarecimentos necessários ao demandado quanto aos efeitos que
sua eventual resistência à ordem poderão ocasionar. Deverá o demandante acompanhar o Meirinho, fornecendo a ele os meios
necessários para cumprimento da diligência, bem como recolher as custas necessárias para o ato. Intime-se. - ADV: NELSON
MARQUES LIMA (OAB 365534/SP), DINIZ LOPES PEDRO (OAB 73162/SP), LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/
SP)
Processo 0004411-51.2019.8.26.0348 (processo principal 1007180-49.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Santo André Planos de Assistencia Medica Ltda - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)
(es) deverá(ão) providenciar por meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências), conforme Artigos 1016 a 1019,
Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II, com especial atenção ao art. 1017, que diz o seguinte: “O preenchimento
da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil na internet, do qual será gerado o correspondente
boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da conta corrente do depósito, o interessado preencherá a guia informando
os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando
conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo 0004411-51.2019.8.26.0348)”, o recolhimento das diligências no valor
de R$ 82,83 (oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), conforme observado acima, em atendimento aos provimentos CG
nº 27/2014 e CG nº 28/2014. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), CARLOS FERNANDO RIERA CARMONA
(OAB 305011/SP)
Processo 0007081-96.2018.8.26.0348 (processo principal 0001251-28.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Carlos Ribeiro Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se
os autos ao arquivo provisório, aguardando-se eventual manifestação de interesse. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DOMENICI
MAIDA (OAB 86160/SP), FRANCISCO HENRIQUE GUERRA MAIDA (OAB 344983/SP), THIAGO PAULINO MARTINS (OAB
373214/SP)
Processo 0007562-25.2019.8.26.0348 (processo principal 1007804-06.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Silvana Maria de Mendonça - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- V I S T O S. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por Silvana Maria de Mendonça em face de Fazenda
Pública do Estado de São Paulo Apresentado os cálculos pela exequente, a Fazenda Pública foi intimada a se manifestar (fls.
42), sendo que deixou transcorrer “in albis” o prazo para impugnar a presente execução (fls. 46). Destarte, HOMOLOGO o
cálculo apresentado pela exequente a fls. 38/40, fixando o valor da condenação em R$ 1.894,62 (um mil, oitocentos e noventa e
quatro reais e sessenta e dois centavos) para setembro de 2019. Após o trânsito em julgado desta decisão, cumpra o exequente
o Comunicado nº 394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de
RPV ou Precatório, selecionando a categoria Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno
Valor), anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
aguardando-se eventual manifestação de interesse. Int. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP), MARCO
AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP)
Processo 0011382-86.2018.8.26.0348 (processo principal 1010901-14.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Reginaldo Vieira de Melo - Valdemiro Figueredo Silva - Vistos. Fls. 60/61: Não há se falar em
compensação de créditos e débitos, posto que a sucumbência fixada à fls. 41/44 pertence ao patrono do demandado, credor
diferente do ora executado, Sr. Valdemiro Figueiredo e Silva. Ademais, a quantia sucumbencial deverá ser objeto de incidente
próprio, observando-se o rito previsto para o cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: DAGMAR RAMOS PEREIRA (OAB 85506/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP)
Processo 0012063-22.2019.8.26.0348 (processo principal 0014490-12.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Izotermi Comercio e Representação de Equipamentos para Linha Viva Ltda - Conecta Empreendimentos
Ltda - Vistos. Tendo em vista a manifestação do credor asseverando que o executado quitou o débito (fls. 57) neste incidente de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) que Izotermi Comercio e Representação de Equipamentos para Linha Viva Ltda ajuizou em
face de Conecta Empreendimentos Ltda, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do credor. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE HENRIQUE DE CARVALHO
PIRES (OAB 95880/SP), DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), RAYRES DOS SANTOS CARVALHO PIRES (OAB
317224/SP)
Processo 0012101-34.2019.8.26.0348 (processo principal 1001492-09.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Consórcio - Ronildo Célio Frascaroli - Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 42/62: Anote-se a
interposição do agravo de instrumento, bem como certifique a Serventia a comunicação a este juízo da r. Decisão indicada a fls.
61/62. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDINEY LEITE CALAZÃES (OAB 279090/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR
(OAB 86475/SP)
Processo 1000068-29.2018.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mauatrans Inspeção
Veicular Em Automóveis Ltda - Banco do Brasil S.A - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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