1.811 resultados encontrados para para oitivas de testemunhas - data: 26/08/2025
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S E N T E N Ç A(Tipo D - Res. nº 535/2006 - CJF)I - RELATÓRIOTrata-se de ação penal pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de FELIPE ESSELIN CRUZ, denunciando-o pela prática do delito previsto no artigo 289, 1º, do Código Penal.Denúncia às fls. 39/41, com duas testemunhas arroladas.Antes do oferecimento da denúncia, houve a prisão em flagrante do denunciado, homologada e, depois, convertida em prisão preventiva, conforme decisão de fls. 24/25, dos autos da com
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2019 28 00666 Processo: 0000744-21.2016.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: 017314A WILSON BELCHIOR , 017314A WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: ‘Intime-se A PARTE VENCIDA, POR MEIO DO SEU ADVOGASDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUIAS, NOS TERMOS DA SENTENC APROLATADA NESTES AUTOS.’ 00667 Pro
0003610-23.2009.403.6181 (2009.61.81.003610-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005090-70.2008.403.6181 (2008.61.81.005090-0)) JUSTICA PUBLICA(Proc. 1111 ANAMARA OSORIO SILVA DE SORDI E SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES) X FLAVIA BARBOSA MARTINS(SP154021 - GUSTAVO MUFF MACHADO E SP047401 - JOAO SIMAO NETO E SP184704 - HITOMI FUKASE) X SANDRA MARA MARTINS(SP092475 - OSWALDO SEGAMARCHI NETO E SP065826 - CARLOS ALBERTO DINIZ E SP278150 - VALTER LANZA NETO) VISTOS ETC.SANDRA MARA MART
Regularize a secretaria a numeração do presente feito a partir de fl. 150. Designe a secretaria, oportunamente, data e hora para a realização da hasta pública, que será realizada pelo Leiloeiro Oficial, neste Fórum Federal, obedecidas as disposições da Lei 8212/91 e alterações introduzidas pela Lei 9528/97, combinadas com o artigo 33 da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, observando-se que o valor da primeira parcela deverá corresponder a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do
S E N T E N Ç A(Tipo D - Res. nº 535/2006 - CJF)I - RELATÓRIOTrata-se de ação penal pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de FELIPE ESSELIN CRUZ, denunciando-o pela prática do delito previsto no artigo 289, 1º, do Código Penal.Denúncia às fls. 39/41, com duas testemunhas arroladas.Antes do oferecimento da denúncia, houve a prisão em flagrante do denunciado, homologada e, depois, convertida em prisão preventiva, conforme decisão de fls. 24/25, dos autos da com
0003610-23.2009.403.6181 (2009.61.81.003610-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005090-70.2008.403.6181 (2008.61.81.005090-0)) JUSTICA PUBLICA(Proc. 1111 ANAMARA OSORIO SILVA DE SORDI E SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES) X FLAVIA BARBOSA MARTINS(SP154021 - GUSTAVO MUFF MACHADO E SP047401 - JOAO SIMAO NETO E SP184704 - HITOMI FUKASE) X SANDRA MARA MARTINS(SP092475 - OSWALDO SEGAMARCHI NETO E SP065826 - CARLOS ALBERTO DINIZ E SP278150 - VALTER LANZA NETO) VISTOS ETC.SANDRA MARA MART
Presentes, pois, a princípio, a prova da materialidade e indícios de autoria do delito, assim como os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e inocorrentes qualquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA (f. 2-141) oferecida pelo Ministério Público Federal contra os acusados soltos (foragidos) Edmir Renan Pereira Rios e Gabriel Joel Rios, dando-os como incursos nas penas dos artigos 33, caput c/c 40, I e 35, caput c/c 40, I, todos, da
SILVA(MG109730 - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA) X UNIAO FEDERAL I - Relatório Cuida-se de inquérito policial instaurado em face de JOSIANE DE CAMARGO FERRAZ DA SILVA, por meio de Portaria do Delegado de Polícia Federal (fl. 01), para apurar eventual prática do crime de desobediência tipificado no artigo 330 do Código Penal. O Ministério Público Federal ofereceu proposta de transação penal, com fundamento no artigo 76 da Lei nº. 9.099/95 (fl. 48). Aos 09 de agosto de 2018, em audiên
violação ao art. 83, da Lei nº. 9.430/96; c) ofensa ao artigo 34, da Lei nº. 9.249/95 e ao art. 5º, LV, da CF/88; d) violação de sigilo bancário sem ordem judicial; e) tratamento desigual conferido à acusação e à defesa; f) inépcia da denúncia; g) falta de justa causa para a ação penal.O acusado LUIZ ANTONIO SCUSSOLINO apresentou resposta às fls. 1421/1501. Aduziu: a) a violação ao art. 83, da Lei nº. 9.430/96; b) violação de sigilo bancário sem ordem judicial; c) tratamen
16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SÁBADO-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2019 DEFESA. 1.2) NULIDADE DO PROCESSO PELO INTERROGATÓRIO ANTECIPADO DO ACUSADO E PELO JULGAMENTO SEM OITIVA DE TESTEMUNHAS. REJEIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVAS DE TESTEMUNHAS. NÃO INTERRUPÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, EX VI ART. 222, §1º, DO CPP. INTERROGATÓRIO DO RÉU E PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTES