10.001 resultados encontrados para para que cancele - data: 12/08/2025
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em julgado, comunique-se o juízo da 5ª Vara Federal de Maringá acerca da presente decisão e da ausência de crédito em favor do exequente, restando prejudicada a penhora oriunda dos autos 93.301.1979-4. Cópia desta sentença servirá como ofício. À Secretaria para que promova as diligências necessárias à devolução dos valores eventualmente depositados nos autos à União, bem como para que cancele os alvarás de levantamento eventualmente expedidos em favor da parte exequente. Final
EXEQUENTE : GENOVEVA CRISTINO PETRIN : ROBERTO CARLOS PETRIM : ROSA MARIA PETRIM : ZENEDIR APARECIDA PETRIM ADVOGADO : ADOCIVAL CAVALCANTE EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, havendo penhora no rosto dos autos, expeça-se ofício ao Juízo da penhora, comu
ADVOGADO : MIGUEL HIRATA EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, havendo penhora no rosto dos autos, expeça-se ofício ao Juízo da penhora, comunicando-se acerca da presente decisão e da ausência de crédito em favor do exequente. À Secretaria para que pr
: HIROMU TOIOHARA - ESPOLIO : APARECIDO ALVES PEREIRA : ANTONIO MANCANO MAGO - ESPOLIO : ADAO ORLANDO MARQUES : ROBERTO CESAR MARQUES : ANIBAL BERNARDO : ALDEMIR FERREIRA DE CASTRO ADVOGADO : RICARDO ANTONIO RAMPAZZO EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, hav
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: " Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, havendo penhora no rosto dos autos, expeça-se ofício ao Juízo da penhora, comunicando-se acerca da presente decisão e da ausência de crédito em favor do exequente. À Secretaria para que promova as diligências necessárias à devolução dos valores e
EXEQUENTE : CELSO CORREIA DE MELLO - ESPOLIO : JOANA D ARC DA SILVA MELLO : ODETE SIMONE LAURINDO DE MELLO : JAMES ROGERIO SILVA DE MELLO : CELSO CORREIA DE MELLO JUNIOR ADVOGADO : FRANCIELLE POLO MARTINS FERNANDES EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, haven
: ACIONICE ALEXANDRA COELHO : SERGIO DA CRUZ COELHO : SONIA COELHO ADVOGADO : CIRO TRINDADE LOPES EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, havendo penhora no rosto dos autos, expeça-se ofício ao Juízo da penhora, comunicando-se acerca da presente decisão e
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.03.009277-1/PR EXEQUENTE : SEBASTIAO LUIZ SELEGUIM : JEREMIAS JOSE DE OLIVEIRA : JOAO RIBEIRO : SATURNINO SERGIO RIBEIRO : MARIA CELINA GAVA SELEGUIM ADVOGADO : WANDERLEI DE OLIVEIRA CARDOSO EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação.
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, havendo penhora no rosto dos autos, expeça-se ofício ao Juízo da penhora, comunicando-se acerca da presente decisão e da ausência de crédito em favor do exequente. À Secretaria para que promova as diligências necessárias à devolução dos valores ev
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, havendo penhora no rosto dos autos, expeça-se ofício ao Juízo da penhora, comunicando-se acerca da presente decisão e da ausência de crédito em favor do exequente. À Secretaria para que promova as diligências necessárias à devolução dos valores ev