10.001 resultados encontrados para para que cancele - data: 14/08/2025
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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, havendo penhora no rosto dos autos, expeça-se ofício ao Juízo da penhora, comunicando-se acerca da presente decisão e da ausência de crédito em favor do exequente. À Secretaria para que promova as diligências necessárias à devolução dos valores ev
comunicando-se acerca da presente decisão e da ausência de crédito em favor do exequente. À Secretaria para que promova as diligências necessárias à devolução dos valores eventualmente depositados nos autos à União, bem como para que cancele os alvarás de levantamento eventualmente expedidos em favor da parte exequente. Finalizadas as providências acima indicadas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70
: ISMERIA CONCEICAO DA SILVA MONTEIRO : ANTONIO BENEDITO DA SILVA : CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA FAVORITO ADVOGADO : SHEYLA GRACAS DE SOUSA EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: " Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, havendo penhora no rosto dos autos, expeça-se ofício ao Juízo da pen
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1667 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/11/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/11/2014 AS CAUTELAS. PUBLICADA EM AUDIENCIA CONFORME ARTIGO 242, 1 DO CPC . NADA MAIS HAVENDO PARA CONSTAR O MM. JUIZ MANDOU ENCERRAR O PRE SENTE, QUE LIDO E ACHADO CONFORME, SERA DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, _______________,(MARILIA RODRIGUES CEZILIO) SECRETARIA DESTA AUD IENCIA, QUE O DIGITEI E SUBSCREVO. GOIANIA: 03/11/2014 EDUARDO TA VARES DOS REIS JUIZ DE DIREITO 20120376572
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1480 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/02/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/02/2014 AUTOS NR. : 7250 NATUREZA : REVISIONAL REQUERENTE : NATALIO CARLOS ARCANJO REQUERIDO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV REQTE : 31985 GO - LEANDRO HENRIQUE ZEIDAN VILELA DE AR DESPACHO : ANTE O ACIMA EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO SEJA A AUTUAçãO DA INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM REMETIDOS AO DISTRIBUI
: ALDEIR RODRIGUES DE SOUZA : MARLUCIA RODRIGUES DE SOUZA BATISTA : ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA : MAIZA RODRIGUES DE SOUZA : DILMA RODRIGUES DE SOUZA : IVAN RODRIGUES DE SOUZA : DIRCO RODRIGUES DE SOUZA : GERVAN CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO : MARLENE DE CASTRO MARDEGAM EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos d
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: " Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, havendo penhora no rosto dos autos, expeça-se ofício ao Juízo da penhora, comunicando-se acerca da presente decisão e da ausência de crédito em favor do exequente. À Secretaria para que promova as diligências ne
em julgado, havendo penhora no rosto dos autos, expeça-se ofício ao Juízo da penhora, comunicando-se acerca da presente decisão e da ausência de crédito em favor do exequente. À Secretaria para que promova as diligências necessárias à devolução dos valores eventualmente depositados nos autos à União, bem como para que cancele os alvarás de levantamento eventualmente expedidos em favor da parte exequente. Finalizadas as providências acima indicadas, arquivem-se os autos. Publique-
em julgado, comunique-se o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Maringá acerca da presente decisão e da ausência de crédito em favor do exequente, restando prejudicada a penhora oriunda dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 548/98. Cópia desta sentença servirá como ofício. À Secretaria para que promova as diligências necessárias à devolução dos valores eventualmente depositados nos autos à União, bem como para que cancele os alvarás de levantamento eventualment
em julgado, havendo penhora no rosto dos autos, expeça-se ofício ao Juízo da penhora, comunicando-se acerca da presente decisão e da ausência de crédito em favor do exequente. À Secretaria para que promova as diligências necessárias à devolução dos valores eventualmente depositados nos autos à União, bem como para que cancele os alvarás de levantamento eventualmente expedidos em favor da parte exequente. Finalizadas as providências acima indicadas, arquivem-se os autos. Publique-