2.534 resultados encontrados para para que devolvam - data: 13/08/2025
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PROCESSO CIVIL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL . LEI N. 10.188/01, ART. 9º CONSTITUCIONALIDADE. INADIMPLÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE . RECURSO IMPROVIDO. A decisão recorrida foi prolatada em consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte, no sentido de que o art. 9º da Lei n. 10.188/01 é constitucional, dado que se limita a estabelecer as condições exigidas para a reintegração de posse , modalidade de tutela jurisdicional com evide
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0020382-03.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP175337B - ANDRE YOKOMIZO ACEIRO) X ENIVALDA SILVA COSTA Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, proposta pela Caixa Econômica Federal em face de ENIVALDA SILVA COSTA, pelas razões a seguir expostas:Afirma a autora que firmou, com a ré, contrato de arrendamento residencial, cuja propriedade pertence ao Fundo de Arrendamento Residencial.Alega que a r�
No. ORIG. : 06.00.00026-1 2 Vr IBITINGA/SP DECISÃO Apelação contra sentença que julgou extinta a execução, na forma do art.794, I, do CPC/1973. O INSS alega que houve requisição e pagamento de precatório por valor incorreto, sem que lhe fosse dada ciência. Requer a anulação da sentença de extinção da execução, determinando-se a intimação do autor e de seu patrono para que devolvam os valores recebidos a maior. Processado o recurso, os autos subiram a esta Corte. É o relató
Diretora de Secretaria Expediente Nº 4318 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009511-03.2009.403.6106 (2009.61.06.009511-1) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO LACERDA NOBRE) X PAULO ROBERTO DOS SANTOS SEGUNDO(SP298838 - WALTER FRANCISCO SAMPAIO FILHO E SP328249 - MARIA TEREZA MORO SAMPAIO) X MARCELO BUZOLIN MOZAQUATRO(SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E SP019432 - JOSE MACEDO) X PATRICIA BUZOLIN MOZAQUATRO(SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E SP019432 - JOSE MACEDO) Fls.
Diretora de Secretaria Expediente Nº 4318 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009511-03.2009.403.6106 (2009.61.06.009511-1) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO LACERDA NOBRE) X PAULO ROBERTO DOS SANTOS SEGUNDO(SP298838 - WALTER FRANCISCO SAMPAIO FILHO E SP328249 - MARIA TEREZA MORO SAMPAIO) X MARCELO BUZOLIN MOZAQUATRO(SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E SP019432 - JOSE MACEDO) X PATRICIA BUZOLIN MOZAQUATRO(SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E SP019432 - JOSE MACEDO) Fls.
Edição nº 38/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013 de 05 (cinco) dias e, caso fornecido novo endereço ou os meios necessários, desentranhar o mandado para o seu cumprimento ou expedir outro mandado, carta precatória e/ou AR, conforme a hipótese; XIII - Expedir carta ao Requerido, na mesma data da juntada aos autos do mandado de citação com hora certa, para o fim de dar-lhe ciência da citação realizada, consoante art. 229, do CPC; XIV - Expedi
Assim, a posse da CEF se configura em razão da lei, que lhe confere legitimidade para a causa, sendo a ação de reintegração de posse a via adequada, na forma do que prevê o art. 9º da Lei n. 10.188/2001, não havendo que se falar em ausência de interesse ou utilidade na tutela jurisdicional pretendida. Com efeito, o artigo 9º da Lei n. 10.188/2001 é claro ao permitir o manejo da ação de reintegração de posse com base na alegação de domínio, em casos de inadimplemento contratual:
Assim, a posse da CEF se configura em razão da lei, que lhe confere legitimidade para a causa, sendo a ação de reintegração de posse a via adequada, na forma do que prevê o art. 9º da Lei n. 10.188/2001, não havendo que se falar em ausência de interesse ou utilidade na tutela jurisdicional pretendida. Com efeito, o artigo 9º da Lei n. 10.188/2001 é claro ao permitir o manejo da ação de reintegração de posse com base na alegação de domínio, em casos de inadimplemento contratual:
em que correu o processo de inventário, nos termos dos arts. 1040, II e 1041 do CPC.3. A morte do impetrante em data anterior ao término do processo, implica a habilitação dos herdeiros na fase de execução e não a extinção do processo satisfativo, uma vez que, nos termos do art. 43, do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.4. Assim é que, nos termos do art. 12, V, do CPC, o
em que correu o processo de inventário, nos termos dos arts. 1040, II e 1041 do CPC.3. A morte do impetrante em data anterior ao término do processo, implica a habilitação dos herdeiros na fase de execução e não a extinção do processo satisfativo, uma vez que, nos termos do art. 43, do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.4. Assim é que, nos termos do art. 12, V, do CPC, o