10.001 resultados encontrados para para que efetuem - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 0003572-76.2009.403.6127 (2009.61.27.003572-6) - SUELI DE FATIMA TOME MOREIRA(SP099135 - REGINA CELIA DEZENA DA SILVA BUFFO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto ao Banco do Brasil, independentemente de alvará, munidos somente de seus documentos
conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 0003572-76.2009.403.6127 (2009.61.27.003572-6) - SUELI DE FATIMA TOME MOREIRA(SP099135 - REGINA CELIA DEZENA DA SILVA BUFFO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto ao Banco do Brasil, independentemente de alvará, munidos somente de seus documentos
patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos somente de seus documentos pessoais, a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 0000728-90.2008.403.6127 (2008.61.27.000728-3) - TEREZINHA DE BASTOS MESSIA
Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos somente de seus documentos pessoais, a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prola�
Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos somente de seus documentos pessoais, a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prola�
0004430-44.2008.403.6127 (2008.61.27.004430-9) - MARIA HELENA LOPES DE OLIVEIRA(SP192635 MIQUELA CRISTINA BALDASSIN PIZANI E SP206225 - DANIEL FERNANDO PIZANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 526 - FRANCISCO DE ASSIS GAMA) Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto ao Banco do Brasil, independentemente de alvará, munidos somente de seus d
patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 0003416-54.2010.403.6127 -
0004430-44.2008.403.6127 (2008.61.27.004430-9) - MARIA HELENA LOPES DE OLIVEIRA(SP192635 MIQUELA CRISTINA BALDASSIN PIZANI E SP206225 - DANIEL FERNANDO PIZANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 526 - FRANCISCO DE ASSIS GAMA) Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto ao Banco do Brasil, independentemente de alvará, munidos somente de seus d
patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos somente de seus documentos pessoais, a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 0002239-55.2010.403.6127 - DORIVAL CAETANO DE ARAUJO(SP111922 - ANTONIO CAR
patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos somente de seus documentos pessoais, a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 0000728-90.2008.403.6127 (2008.61.27.000728-3) - TEREZINHA DE BASTOS MESSIA