10.001 resultados encontrados para para que efetuem - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001810-83.2013.403.6127 - LUIZ ROGERIO TRAVAGLIA X THOMAZ TRAVAGLIA X THOMAZ TRAVAGLIA X THAYANA TRAVAGLIA X THAYANA TRAVAGLIA(SP165156 - ALEXANDRA DELFINO ORTIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à instituição financeira mencionada no extrato retro, independentemente
Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto ao Banco do Brasil, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal. Deverá a parte autora informar a este juízo, no prazo de 10 (Dez) dias, o sucess
0003664-15.2013.403.6127 - CELSO ANTONIO DOS SANTOS MONTOURO X CELSO ANTONIO DOS SANTOS MONTOURO(SP189302 - MARCELO GAINO COSTA E SP191681 - CAIO GONCALVES DE SOUZA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto ao Banco do Brasil, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e com
Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à instituição financeira mencionada no extrato retro, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 41 da Resolução nº 405/2016, do Conselho da Justiça Federal. Deverá a parte autora informar a este juízo, no prazo de 10 (
0002732-27.2013.403.6127 - SIRLEI APARECIDA DA SILVA BAZILES X SIRLEI APARECIDA DA SILVA BAZILES(SP229442 - EVERTON GEREMIAS MANCANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes de endereços atual
extinção da execução.Intimem-se. Cumpra-se. 0002841-75.2012.403.6127 - PAULO CESAR APARECIDO GAMBA X PAULO CESAR APARECIDO GAMBA(SP190192 EMERSOM GONÇALVES BUENO E SP093329 - RICARDO ROCHA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, m
extinção da execução.Intimem-se. Cumpra-se. 0002841-75.2012.403.6127 - PAULO CESAR APARECIDO GAMBA X PAULO CESAR APARECIDO GAMBA(SP190192 EMERSOM GONÇALVES BUENO E SP093329 - RICARDO ROCHA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, m
Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 58 da Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Deverá a parte autora informar a este juízo, no prazo de 10 (Dez) dias, o sucesso no leva
Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 58 da Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Deverá a parte autora informar a este juízo, no prazo de 10 (Dez) dias, o sucesso no leva
Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 58 da Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Deverá a parte autora informar a este juízo, no prazo de 10 (Dez) dias, o sucesso no leva