10.001 resultados encontrados para para que efetuem - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Vistos em Inspeção. Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 58 da Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Deverá a parte autora informar a este juízo, no prazo de 10 (Dez) d
Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto ao Banco do Brasil, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na
Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto ao Banco do Brasil, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na
ainda comunicar este Juízo do sucesso no levantamento dos respectivos créditos.Após, se em termos, conclusos para sentença de extinção da execução.Intimem-se. Cumpra-se. 0003088-95.2008.403.6127 (2008.61.27.003088-8) - MARIA ESTER SURITA X MARIA ESTER SURITA(SP185862 - CAIO ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 526 - FRANCISCO DE ASSIS GAMA) Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte aut
de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 0001551-35.2006.403.6127 (2006.61.27.001551-9) - APARECIDA FRANCISCO VICENTE FERREIRA(SP087361 - ANA TEREZA DE CASTRO LEITE E SP225910 - VANESSA TUON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 526 - FRANCISCO DE ASSIS GAMA) Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do cré
de alvará, munidos somente de seus documentos pessoais, a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 0004008-35.2009.403.6127 (2009.61.27.004008-4) - ANTONIO BALBINO(SP217385 - RENATA NETTO FRANCISCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista o retorno dos ofícios que i
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto ao Banco do Brasil, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador inf
0002623-18.2010.403.6127 - MANOEL ARAUJO PINTO(SP190192 - EMERSOM GONÇALVES BUENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 21 da Re
BUENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos somente de seus documentos pessoais, a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o
GALLATE E SP283363 - GILVANETE FEITOSA DOMINGOS FERRARI PANETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista o retorno do ofício que informa a liberação do crédito, intime-se o patrono da parte autora para que efetue o respectivo saque dos valores junto ao Banco do Brasil, independentemente de alvará, munido somente de seus documentos pessoais, a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procura