10.001 resultados encontrados para para que efetuem - data: 10/08/2025
Página 13 de 1001
Processos encontrados
Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 58 da Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Deverá a parte autora informar a este juízo, no prazo de 10 (Dez) dias, o sucesso no leva
Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 58 da Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Deverá a parte autora informar a este juízo, no prazo de 10 (Dez) dias, o sucesso no leva
efetuem os respectivos saques dos valores junto ao Banco do Brasil, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 0000369-77.2007.403.6127 (2007.61.27.000369-8) - J
SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 526 - FRANCISCO DE ASSIS GAMA) Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Feder
Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal. Deverá a parte autora informar a este juízo, no prazo de 10 (Dez) dias,
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal. Deverá a parte autora informar a este juízo,
PINHEIRO MIGUEL(SP229442 - EVERTON GEREMIAS MANÇANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia da liberação dos créditos, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes de endereços atualizados (menos de 60 dias), a teor do disposto no art. 58 da Resolução nº 168/
VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP147109 - CRIS BIGI ESTEVES E SP105791 - NANETE TORQUI) Vistos em inspeção. Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto ao Banco do Brasil, independentemente de alvará, munidos somente de seus documentos pessoais, a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio
Deverá a parte autora informar a este juízo, no prazo de 10 (Dez) dias, o sucesso no levantamento de todos os valores disponibilizados nos presentes autos. Com a resposta, venham-me conclusos para prolação de sentença extintiva. Intimem-se. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000387-54.2014.403.6127 - CARLOS ROBERTO VENANCIO TEIXEIRA X CARLOS ROBERTO VENANCIO TEIXEIRA(SP229442 - EVERTON GEREMIAS MANCANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vi
Deverá a parte autora informar a este juízo, no prazo de 10 (Dez) dias, o sucesso no levantamento de todos os valores disponibilizados nos presentes autos. Com a resposta, venham-me conclusos para prolação de sentença extintiva. Intimem-se. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001054-74.2013.403.6127 - BENEDITA PEREIRA DA SILVA X BENEDITA PEREIRA DA SILVA(MG123773 - MARCO ANTONIO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia