10.001 resultados encontrados para para que informe - data: 12/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3050 57 da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis.Cientifique-se. São Paulo, 19 de maio de 2020. - ADV: ARLENE MARIA VETTORAZZO CARNOVALI, SEVERINO ALVES FERREIRA Processo 7008
aos autos procuração com poderes para dar e receber quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.Na sequência, proceda a secretaria à consulta do nome do beneficiário e executado junto ao cadastro da Receita Federal. Havendo divergência entre os dados do sistema processual e os da base de dados da Receita Federal, ou em caso de ser necessária a inclusão do escritório de advogados, remetam-se os autos ao SEDI para retificação / inclusão de dados no siste
DO SEGURO SOCIAL(SP131523 - FABIANO CHEKER BURIHAN) X JOAO CARLOS MIZANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(MG095595 - FERNANDO GONCALVES DIAS) Haja vista o trânsito em julgado da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0004305-74.2011.403.6126, conforme cópias trasladadas às fls. 265/267, cumpra-se a determinação contida na parte final da decisão de fl. 249, solicitando-se ao NUAJ o cadastro do CPF do patrono Dr. Fernando Gonçalves Dias (CPF: 180.678.388-60).Após, expeça-se
Nos termos do artigo 9º da Resolução nº 122, de 28 de outubro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, intimemse as partes acerca do teor do9s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). 0012177-51.2007.403.6104 (2007.61.04.012177-6) - EDSON FERREIRA(SP110227 - MONICA JUNQUEIRA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a concordância expressa da parte autora às fls.211/212, homologo os cálculos do INSS de fls. 202/207.Expeçam-se os ofícios requisitórios dos au
RAMOS) X NAIR CONDE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Proceda a Secretaria a alteração da classe da presente ação para a classe 229 e remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos de fls. 93/94.Com o retorno dos autos da Contadoria, cadastrem-se os ofícios requisitórios (RPVs) junto ao Sistema Informatizado da Justiça Federal para o pagamento das quantias atualizadas pela Contadoria Judicial, observando-se, para tanto, o procedimento estabelecido n
valor constante no cálculo apresentado pelo INSS. Concedo ao exeqüente o prazo de cinco dias para que informe eventuais valores a deduzir da base de cálculo, nos termos do parágrafo 2º do artigo 12-A, da Lei 7.713/88 e da Resolução 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, observando que no ofício requisitório deverão ser considerados 22 meses para exercícios anteriores. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se ciência ao executado. Transmitida a requisição, aguarde-se o pagam
Resolução n.º 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda devido, conforme dispõe o artigo 34, parágrafo 3º da mencionada Resolução e o artigo 5º da Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal, ficando ciente de que a ausência de manifestação implicará
Tendo em vista a expressa concordância do(s) autor(es) às fls. 264, homologo os cálculos de fls. 242/259, para que surtam seus jurídicos efeitos. Remetam-se estes autos ao Contador para que informe os dados de IR a serem lançados quando da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), considerando que está(ão) submetido(s) à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei nº 7.713/98 e determinado no art. 8º, XVII, da Resolução nº 1
0073353-55.1999.403.0399 (1999.03.99.073353-6) - SEBASTIAO APARECIDO DE SOUZA(SP047330 - LUIS FLONTINO DA SILVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI) Intime-se a CEF para que informe, no prazo de 30 dias, se os valores reconhecidos como devidos pelo Acórdão já foram creditados na(s) conta(s) vinculadas, na hipótese da parte autora não ter aderido ao Acordo previsto na Lei Complementar 110/2001. Em sendo afirmativa a resposta, remetam-se os autos ao arquivo,
RAMOS) X NAIR CONDE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Proceda a Secretaria a alteração da classe da presente ação para a classe 229 e remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos de fls. 93/94.Com o retorno dos autos da Contadoria, cadastrem-se os ofícios requisitórios (RPVs) junto ao Sistema Informatizado da Justiça Federal para o pagamento das quantias atualizadas pela Contadoria Judicial, observando-se, para tanto, o procedimento estabelecido n