10.001 resultados encontrados para para regular prosseguimento - data: 13/08/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 769 1917 LIMINAR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ROSA BAIOES GUIMARAES X BANCO DO BRASIL S/A (ANTIGO BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Impugne a parte Requerente, no prazo legal, a contestação juntada aos autos. - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 438.01.2010.004829-0/000000-000
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1192 77 do CPC.2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal.3. Inocorrência de prescrição.4. Retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1192 78 AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com d
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1192 82 análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação de Execução Fi
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1192 85 AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, § 2º, do CPC.2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 965 23 A análise das preliminares suscitadas fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim, com o ajuizamento da Ação de Execução.3. Retorno do
2657/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019 607 trata-se de matéria de ordem pública, podendo até mesmo ser declarada a nulidade, ex officio, dos atos processuais posteriores àquele praticado com vício. Diante de todas as evidências mencionadas, considero irregular a citação inicial e declaro a nulidade de todos os atos processuais que se sucederam no feito a partir do ato inválido, devendo os autos retorna
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 1388 irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial" No caso concreto, a autora não teve oportunidade de emendar ou com
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 607 Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos supra, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a declaração de prescrição, ao tempo em que se determina o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito, inclusive com a realização da perícia. Recife (PE
3434/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1324 Provido o apelo para afastar a prescrição intercorrente pronunciada em primeiro grau e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução. VOTOS BELO HORIZONTE/MG, 16 de março de 2022. Conclusão do recurso EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA Agravo de petição conhecido e, no mérito, provido para afastar a prescrição intercorrente