10.001 resultados encontrados para para tanto deve - data: 28/08/2025
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desta decisão, tenho por prejudicado o recurso pela perda de objeto. Ante ao exposto, nego seguimento ao agravo, com fundamento no artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem os autos à Vara de Origem. São Paulo, 04 de setembro de 2012. MARCIO MESQUITA Juiz Federal Convocado 00064 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010643-75.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.010643-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO ORIGEM No. ORIG.
IRREGULAR NÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPROVIMENTO. 1. A prova da dissolução irregular da empresa devedora, segundo entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, somente se caracteriza mediante a constatação do Oficial de Justiça em diligência realizada no endereço fornecido como domicílio fiscal. 2. O que a embargante almeja é a rediscussão do mérito da lide nestes embargos declaratórios, sendo os efeitos infringentes, portanto, inviáveis para o caso concreto.
IMPEDIMENTO. A recente orientação da Segunda Seção desta Corte acerca dos juros remuneratórios e da comissão de permanência (REsp's ns. 271.214-RS, 407.097-RS, 420.111-RS), e a relativa freqüência com que devedores de quantias elevadas buscam, abusivamente, impedir o registro de seus nomes nos cadastros restritivos de crédito só e só por terem ajuizado ação revisional de seus débitos, sem nada pagar ou depositar, recomendam que esse impedimento deva ser aplicado com cautela, segun
Desembargador Federal 00177 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029117-26.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.029117-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI NATHALIA DE LIMA SILVA SP192312 RONALDO NUNES e outro Caixa Economica Federal - CEF SP000086 SILVIO TRAVAGLI e outro JUIZO FEDERAL DA 17 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00157307420144036100 17 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo
Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte autora em 02/03/2015 contra a sentença proferida em 20/02/2015, insurgindo-se contra os fundamentos da r.sentença. Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, por serem tempestivos. No mérito, não assiste razão à parte autora, uma vez que a sentença é clara ao declarar preclusão da prova relativa ao pedido, em razão da não apresentação de cópia do processo trabalhi
fundamentada constando, de maneira expressa, o entendimento da Juíza que a prolatou. Para tanto, deve a parte embargante utilizar-se do recurso adequado previsto em lei, certo que se afigura o fato de que os embargos de declaração constituem-se em recurso destinado apenas e tão somente à integração do julgado proferido, para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade presente em seu bojo. Por isso mesmo não é dotado de efeito devolutivo, destinando-se ao mesmo prolator (monoc
nos mesmo autos , a imediata restituição do excedente; III - Admitir que o executado obtenha a restituição nos mesmos autos de cumprimento de sentença, sem permitirlhe a correspondente utilização dos meios coercitivos previstos em lei para tal cobrança em ação autônoma, consubstanciaria medida inócua; IV - Reconhecida, por decisão transitada em julgado (decisão que julgou os embargos do devedor), o dever do exequente restituir determinado valor indevidamente levantado, em se tratan
APARECIDA VACCARI DA S. FREITAS, SP264883 - CRISTIANE APARECIDA GALUCCI DOMINGUES) ANDERSON ANTUNES PEREIRA (SP264883 - CRISTIANE APARECIDA GALUCCI DOMINGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) VIVERE JAPAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SP222030 - PATRÍCIA FRIZZO GONÇALVES) Diante do exposto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração, para suprimir a omissão apontada e incluir no dispositivo da sentença que a devolução dos valores se refere aos meses de 0
ROSANA MARIA DUARTE (SP261899 - ELISÂNGELA RODRIGUES MARCOLINO ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Disso, conheço, mas NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo inalterada a sentença já proferida. P.R.I. 0045160-21.2012.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6301021782 MARIA ELISA SALGADO DE SANTANA (SP124905 - TANIA WALDEREZ TORRES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP17211
APELANTE ADVOGADO APELADO : Caixa Economica Federal - CEF : HELENA YUMY HASHIZUME e outro : OS MESMOS DESPACHO Fl. 304. Decorreu o prazo legal para que o apelante Igor Linhares de Castro comprovasse a realização dos depósitos judiciais, conforme determinado no despacho de fl. 303. Quanto à inscrição do nome do apelante em cadastros de inadimplentes, observo que a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que, nas ações revisionais de cláus