7.206 resultados encontrados para parcelamento irregular do solo - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal I - O preço público será de: a – 0,15% (zero virgula quinze por cento) para valor de avaliação até R$12.000.000,00; b – 0,12% (zero vírgula doze por cento) para valor de avaliação de R$12.000.000,01 até R$30.000.000,00; c – 0,10% (zero vírgula dez por cento) para valor de avaliação acima de R$30.000.000,00; II - A avaliação da unidade imobiliária considera somente o valor da terra nua e eventuais benfeitorias ou acessões que
em alegações finais (fls. 1048/1061), o que poderia ensejar a apresentação de laudo pericial complementar, e de enfrentamento das questões preliminar ventiladas. Salienta, por sua vez, a desnecessidade da manifestação do MPF quanto ao mérito da demanda, porquanto os interesses sociais estariam devidamente tutelados pelo MP/SP e União (fls. 1077/1093).É o relatório.Fundamento e decido.Cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo MP/SP, com assistência da União, visando a condenaç
PASSIVA DO MUNICÍPIO. DANO AMBIENTAL COMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. DEMOLIÇÃO. CADASTRAMENTO E INCLUSÃO DAS FAMÍLIAS INVASORAS EM PROGRAMAS SOCIAIS PELO MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE PRAZO. 1. Insurgem-se as partes contra sentença que, em ação civil pública por danos ambientais, julgou procedente em parte o pedido, para confirmar a liminar que proibiu a ré de construir, ampliar ou modificar o estado atual do imóvel construído em área da preservação permanente, e det
urbanística, evitando a dilapidação do patrimônio dos requeridos proprietários; (2) em relação à CPFL, a cessação do fornecimento de energia elétrica no local.A petição inicial veio instruída com documentos (fls. 23/61).Pela decisão proferida à fl. 64, foi determinada a intimação do INCRA para que manifestasse seu interesse de intervenção no feito.Às fls. 69/81, afirmou não ter interesse de intervenção nestes autos.O Ministério Público Federal opinou pela remessa dos au
sexta-feira, 29 de Abril de 2022 – 43 Minas Gerais Diário do Executivo INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG 1-GUALBERTO GOMES ANÁLISES CLÍNICAS- SOCIEDADE SIMPLES. Instrumento: Contrato Nº G0025.2.07.12800122.00. Objeto: Contratação de laboratório especializado na realização de coleta e análise de exames laboratoriais para UREGI de Montes Claros.Vencimento:27/04/2023.Valor:R$ 23.302,37. Dotação Orçamentária:3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0. Data:27/04/2022.