10.001 resultados encontrados para parecer da procuradoria - data: 24/11/2024
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Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 177 104 em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0100536-31.2010.8.06.0000 DE ARACATI. Impetrantes: Advs. Alexandre Marques da Costa Lima e Luiz Antônio Batista. Paciente: Lucileudo Victor da Silva. Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, determinando
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 21 72 Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO Nº 1258-42.2006.8.06.0115/1 DE LIMOEIRO DO NORTE. Recorrente: Jesualdo Silva Crisostomo. Recorrida: A Justiça Pública. Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Camel
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Apelada: A Justiça Pública. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo. Revisor: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao Geral de Justiça.” APELAÇÃO CRIME Nº 58576-61.2011.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Apelante: Jackson Camilo Pires. Apelada: A Justiça Pública. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 471 Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu da reclamação para julgá-la liminar antes deferida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.” RECLAMAÇÃO Nº 0010014-21.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA. Reclamante: O Representante do Ministério Público. Reclamado: Juízo de Direito da 17ª Vara C
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1162 49 Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do relator”. 37–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0626489-95.2014.8.6.2014.8.06.0000 DE ITAPAJÉ. Impetrante: Adv. Tarciano dos Anjos Oliveira. Pacien
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 27 121 Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, determinando-se a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, Eduardo Julião da Silva, salvo se por outro motivo legal deva permanecer na prisão, nos termos do voto do relator. 25PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 34141-57.2010.8.06.0000/0 DE F
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 92 89 Impetrante: Adva. Ângela Maria Coelho. Paciente: Carlos César da Silva. Relator: Exmo. Sr. Inácio de Alencar Cortez Neto – Juiz de Direito convocado. Decisão: gA Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do relator h. 39–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 42620-39.2010.8.06.0000/0 D
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 359 71 nos termos do voto do relator h. 21–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0005674-34.2011.8.06.0000 DE CAUCAIA. Impetrante: Adv. José Mauro de Melo Escórcio. Paciente: Wellington de Souza do Nascimento. Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 872 7 Impetrante: Marylene Gomes Venâncio – Defensora Pública. Paciente: Fábio Júnior Alves de Oliveira. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator”. 25-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 333 90 Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator”. 21–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0003606-14.2011.8.06.0000 DE REDENÇÃO. Impetrante: A