340 resultados encontrados para parte devolver os autos - data: 11/08/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 557 480 E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A. - Fls.44: “Nos termos do art. 331, do CPC, designo audiência preliminar de conciliação PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 16H40MIN, competindo aos procuradores avisarem seus constituídos, sendo que nessa ocasião, não obtida a conciliação, as partes especificarão as pr
Além disso, no prazo de 15 dias, deverá o réu, querendo, apresentar execução invertida. Sem prejuízo, cumprida a digitalização, deverá a parte devolver os autos físicos à Secretaria, que certificará a virtualização e remeterá o processo ao arquivo. Fica a parte exequente ciente de que, enquanto não promovida a digitalização dos autos, o cumprimento de sentença não terá curso, de modo que o processo permanecerá suspenso em Secretaria, aguardando o cumprimento de tais provid�
Ressalte-se, ainda, que a parte exequente poderá, desde logo, apresentar a liquidação do acordo (f. 117), no prazo de 10 dias, caso em que o INSS será intimado nos termos do art. 535 do CPC. Cumprida a virtualização, deverá a parte devolver os autos físicos à Secretaria, que procederá as conferências de praxe. Se em termos, remetam-se os autos físicos ao arquivo. Observe-se, por fim, que o processo permanecerá suspenso em Secretaria, aguardando o cumprimento pela parte exequente, ca
PROCEDIMENTO COMUM 0001259-67.2013.403.6139 - JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA(SP288424 - SALETE ANTUNES MAS BUTZER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimem-se as partes do retorno dos autos do Tribunal, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento dos autos em arquivo. Atentem as partes para a possibilidade de requererem a migração do presente processo para o Sistema PJe. Nesta hipótese, após tal requerimento, nos termos da Resolução Pres
Competirá à parte exequente, sem prejuízo das demais determinações previstas na supracitada Resolução, digitalizar os autos físicos de maneira integral, observando a ordem sequencial dos volumes dos autos, bem como inserindo, se o caso, os atos processuais registrados por meio audiovisual. Ressalte-se, ainda, que a parte exequente poderá, desde logo, apresentar a liquidação do acordo (fl. 168), no prazo de 10 dias, caso em que o INSS será intimado nos termos do art. 535 do CPC. Cumpr
Atentem as partes para a possibilidade de requererem a migração do presente processo para o Sistema PJe. Nesta hipótese, após tal requerimento, promova a Secretaria a conversão dos metadados de autuação do presente processo para o sistema eletrônico; tudo nos termos da Resolução Pres nº 142 - de 20 de julho de 2017 - e alterações supervenientes. Feita a conversão, intime-se o requerente da referida migração de dados para, no prazo de 15 dias, providenciar a digitalização dos au
Nos termos preconizados na Resolução Pres nº 142, de 20 de julho de 2017, com as alterações posteriores, promova a Secretaria a conversão, para o sistema eletrônico, dos metadados de autuação do presente processo. Destaco que a referida conversão não implicará a alteração do número do processo, mas tão somente sua tramitação em ambiente virtual. Feita a conversão, intime-se a parte recorrente para providenciar a digitalização dos autos de maneira integral e anexando-os no pr
Feita a conversão, intime-se a parte recorrente para providenciar a digitalização dos autos de maneira integral e anexando-os no processo eletrônico, observando a ordem sequencial dos volumes dos autos, bem como inserindo, se o caso, os atos processuais registrados por meio audiovisual, devendo observar os demais termos da supracitada Resolução, disponível no sítio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (www.trf3.jus.br). Sem prejuízo, cumprida a virtualização, deverá a parte de
autuação do presente processo. Feita a conversão, intime-se a parte autora para providenciar a digitalização dos autos de maneira integral e anexando-os no processo eletrônico, observando a ordem sequencial dos volumes dos autos, bem como inserindo, se o caso, os atos processuais registrados por meio audiovisual, devendo observar os demais termos da supracitada Resolução, disponível no sítio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (www.trf3.jus.br). Sem prejuízo, cumprida a virtua
eletrônico. Destaco que a referida conversão não implicará a alteração do número do processo, mas tão somente sua tramitação em ambiente virtual. Assim, promova a Secretaria a conversão, para o sistema eletrônico, dos metadados de autuação do presente processo. Feita a conversão, intime-se a parte exequente para providenciar a digitalização das peças processuais descritas nos incisos do art. 10 da resolução, identificando-as nominalmente, devendo observar os demais termos da