10.001 resultados encontrados para parte do apelo - data: 25/11/2024
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2312 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 Assim sendo, exige-se, para a regularidade formal do recurso, que o apelante exponha, em suas razões, o fato e o direito que embasam seu inconformismo quanto à sentença atacada. Destarte, deve a parte recorrente evidenciar os motivos que a levaram a crer que a decisão está incorreta e necessita ser cassada ou reformada, justificando de maneira consistente, para que a
PREVIDENCIÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO APELO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERIDOS. 1. Não se conhece da parte do apelo em que postulada a fixação de DIB diversa daquela requerida na inicial. 2. Comprovada a incapacidade total e temporária da segurada para o exercício do labor, devida é a concessão de auxílio-doença, desde a data indicada pelo perito judicial, face à inexistên
2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 805 CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do recurso do reclamante e em parte do apelo da segunda reclamada. Rejeito as preliminares de sobrestamento do processo, nulidade da sentença e litispendência. Cabeçalho do acórdão No mérito, nego provimento ao apelo da segunda reclamada e dou parcial provimento ao recurso do reclamante. Tudo nos termos da fundamentação. �
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 746 572 Nunes - Apelante: Comercial Quality Service System Ltda - Apelado: Banco Itaú S/A - Conheceram em parte do apelo e, em relação à parte conhecida, deram-lhe provimento. V.U. - Advogado: José Roberto Castanheira Camargo (OAB: 175642/SP) (Fls: 15) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 023134/SP) (Fls: 171) 991.05.042545-6
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 CONCLUSÃO 1391 Juiz Relator Convocado Ante o exposto, conheço dos recursos das reclamadas e em parte do apelo da reclamante. Acolho a preliminar de julgamento extra petita para afastar o vínculo de emprego reconhecido entre a reclamante e a Caixa Econômica Federal. No mérito, nego provimento aos recursos. Tudo nos termos da fundamentação. É o voto. ACÓRDÃO DE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2375 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/10/2017 Publicação: quinta-feira, 26/10/2017 NR.PROCESSO: 0332146.98.2014.8.09.0100 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0332146.98.2014.8.09.0100 APELANTE APELADO RELATOR CÂMARA BANCO PANAMERICANO DIVINO FERREIRA GOMES DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DE PARTE DO APE
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Logo, não há falar no pagamento das diferenças pleiteadas. Brasília (DF), 09 de agosto de 2017 (data do julgamento). Nego provimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do recurso do reclamante e em parte do apelo da segunda reclamada. Rejeito as preliminares de sobrestamento do processo, nulidade da sentença e litispendência; afasto a inépcia da inicial quanto ao pe
2276/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017 260 pagamento diferenciado de comissões pela vendas realizadas nos provimento ao do autor. Tudo nos termos do voto do Juiz Relator domingos. Além disso, a prova oral confirmou a quitação em Convocado. percentuais inferiores aos devidos, assim como o pagamento por fora de comissões (a fl. 549). Brasília (DF), 05 de julho de 2017(data do julgamento). Ressalto que os
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1282 ordenamento jurídico vigente. Não há falar em litigância de má-fé. Indefiro. CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço do recurso ordinário do reclamante e em parte do apelo da reclamada. No mérito, nego provimento ao recurso patronal e dou parcial provimento ao do obreiro. Indefiro a multa por litigância de má-fé. Tudo nos termos da fundamentação. Arbitro novo va
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 11870 Acórdão Revisor(a): o(a) Exmo(a). Sr. Desembargador JOSÉ RUFFOLO São Paulo, 18 de abril de 2017. V. DO EXPOSTO Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer do recurso interposto pelo (a) Luiz Carlos de Melo Filho autor, e, em parte, do apelo interposto pela ré, para, no mérito, NEGAR-lhes provimento, a fim de ma