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parte entende devido

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6.355 resultados encontrados para parte entende devido - data: 07/08/2025

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TJGO 13/03/2018 - Pág. 1160 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2466 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/03/2018 Publicação: quarta-feira, 14/03/2018 NR.PROCESSO: 5052845.68.2018.8.09.0000 Sobre o assunto, decidiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça: ementa: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONSIGNATÓRIA - VALOR QUE A PARTE ENTENDE DEVIDO - EFEITOS DA MORA - TEMPO E MODO CONTRATADOS. Não há impedimento para a consignação de parcelas no valor que a parte entende devido, o que g

TJGO 16/02/2018 - Pág. 403 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018 Publicação: segunda-feira, 19/02/2018 ementa: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONSIGNATÓRIA - VALOR QUE A PARTE ENTENDE DEVIDO - EFEITOS DA MORA - TEMPO E MODO CONTRATADOS. Não há impedimento para a consignação de parcelas no valor que a parte entende devido, o que garante, inclusive, o direito de ação, mormente quando determinado a ser realizado no tempo e modo pactuados.

TJGO 12/07/2018 - Pág. 362 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2545 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/07/2018 Publicação: sexta-feira, 13/07/2018 (Sublinhei) Sobre o assunto, decidiu a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: ementa: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONSIGNATÓRIA - VALOR QUE A PARTE ENTENDE DEVIDO - EFEITOS DA MORA - TEMPO E MODO CONTRATADOS. Não há impedimento para a consignação de parcelas no valor que a parte entende devido, o que garan

TJGO 16/07/2018 - Pág. 397 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018 Publicação: terça-feira, 17/07/2018 (Sublinhei) Sobre o assunto, decidiu a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: ementa: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONSIGNATÓRIA - VALOR QUE A PARTE ENTENDE DEVIDO - EFEITOS DA MORA - TEMPO E MODO CONTRATADOS. Não há impedimento para a consignação de parcelas no valor que a parte entende devido, o que gar

TJGO 26/01/2018 - Pág. 872 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2436 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 26/01/2018 Publicação: segunda-feira, 29/01/2018 d) Após, à conclusão para sentença. e) INTIMEM-SE.” Irresignado, o agravante defende em suas razões recusais a possibilidade de consignar em juízo as parcelas no valor que ele entende devido. NR.PROCESSO: 5298375.48.2017.8.09.0000 aplicação do art. 400, I, do CPC. Pois bem. Convém ressaltar que é pacífico o entendimento de que nas ações revisionais cumu

TJGO 29/05/2019 - Pág. 1841 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 1. A regra geral de distribuição do ônus da prova (sistema estático - art. 373, inc. I e II, NCPC) pode ser flexibilizada pelo sistema das cargas probatórias dinâmicas, tomando como critério a maior facilidade da parte em se desincumbir do ônus, como na hipótese de trazer aos autos os extratos bancários da agravada de 05 anos anteriores à propositura da ação

TJGO 15/12/2017 - Pág. 1097 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 Quanto às prestações vincendas, tratando-se de prestações sucessivas, ao ser consignada uma delas, poderá a requerente continuar a depositar, neste mesmo processo e sem mais formalidades, as que forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento, nos termos do art. 541 do CPC/15. Caso a parte autora prefira, poderá opt

TJGO 10/11/2017 - Pág. 1375 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 NR.PROCESSO: 5132452.67.2017.8.09.0000 Determino que a parte ré não se oponha a emitir os boletos dos valores incontroversos e a serem pagos pelo Autor, sob pena de multa diária no percentual de 30% do salário-mínimo e até o limite de R$ 50.000,00.” Irresignado, o agravante requer o provimento do recurso, a fim de que lhe seja autorizado consignar em juízo os va

TJGO 22/11/2017 - Pág. 583 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2392 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 22/11/2017 Publicação: quinta-feira, 23/11/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há impedimento para a consignação de parcelas no valor que a parte entende devido, o que garante, inclusive, o direito de ação. Porém, a medida não obsta a caracterização dos efeitos da mora. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E

TJGO 06/10/2017 - Pág. 1036 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 Pois bem. Em proêmio, convém ressaltar que nas ações revisionais c/c consignatória é perfeitamente possível que a parte autora/devedora opte por afastar os efeitos da mora com a realização do depósito judicial nos valores contratos, situação que não enseja qualquer prejuízo ou dano à instituição financeira credora, mormente porque a inércia da parte autor

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