10.001 resultados encontrados para partes foram devidamente - data: 28/08/2025
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Int. 0002887-78.2009.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6318003907 AUTOR: ADEMIR JUSTINO DA SILVA (SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Considerando que as partes foram devidamente intimadas dos cálculos, em relação aos quais ambas concordaram, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria, dos valores atrasados no montante de R$ 71.108,63 (SETENTA E UM MIL C
REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), posicionado para abril de 2018. Expeçam-se as requisições. Int. 0000754-29.2010.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6318007041 AUTOR: ANTONIO JOSE DE ANDRADE (SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 1. Considerando que as partes foram devidamente intimadas dos cálculos, em relação aos quais ambos concordaram, homologo os cálculo
Int. 0005200-65.2016.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6318019921 AUTOR: NILTON BRUNO (SP175030 - JULLYO CEZZAR DE SOUZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Considerando que as partes foram devidamente intimadas dos cálculos, em relação aos quais concordou a parte autora e manteve-se inerte o INSS, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria, dos valores atrasados no montante de R$ 16.772,29 (DEZESS
Int. 0002759-77.2017.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6318004714 AUTOR: EDIVALDO SIVIRINO DE SOUSA (SP375408 - URSINO JOSE DOS SANTOS NETO, SP200306 - ADRIANA TRINDADE DE ARAUJO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Considerando que as partes foram devidamente intimadas dos cálculos, em relação aos quais concordou a parte autora e manteve-se inerte o INSS, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria
FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que as partes foram devidamente intimadas da decisão proferida na Instância Superior, bem como observando a inexistência de condenação em verba de sucumbência ou de valores a serem levantados e/ou convertidos, determino a remessa dos presentes ao arquivo, com baixa na distribuição. Dê-se ciência ao INSS. Cumpra-se. Intime-se. 0002242-37.2011.403.6139 - CARLINO DA SILVA MATOS(SP260396 - KARINA ANDRÉSIA DE ALMEIDA MARGARIDO) X
Determino a expedição do precatório. Int. 0005736-47.2014.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6318007377 AUTOR: JOAO SANTANA SILVEIRA (SP139217 - APARECIDA HELENA RIBEIRO GOMIDE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Considerando que as partes foram devidamente intimadas dos cálculos, em relação aos quais ambas concordaram, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria dos valores atrasados e mais a suc
QUARENTA E UM CENTAVOS), posicionado para agosto de 2018. Expeçam-se as requisições, atentando para o destaque dos honorários contratuais em nome da Dra. Giovana Paiva Colmanetti Scrignolli, OAB/SP 251.808. Int. 0002650-63.2017.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6318033768 AUTOR: MAURA DE CARVALHO BOMFIM (SP074491 - JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO, SP185948 - MILENE CRUVINEL NOKATA, SP343225 - ANDRESSA SILVA GARCIA DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I
0001136-98.2015.403.6139 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000774-96.2015.403.6139) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2671 - LIGIA CHAVES MENDES) X JOSE ANTONIO VIEIRA ESPOLIO(SP132255 - ABILIO CESAR COMERON) Ante a interposição de recurso de apelação pelo embargado, abra-se vista à parte contrária para apresentação contrarrazões, nos termos do art. 1.010, 1º, do NCPC.Decorrido o prazo, com ou sem estas, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Reg
0001136-98.2015.403.6139 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000774-96.2015.403.6139) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2671 - LIGIA CHAVES MENDES) X JOSE ANTONIO VIEIRA ESPOLIO(SP132255 - ABILIO CESAR COMERON) Ante a interposição de recurso de apelação pelo embargado, abra-se vista à parte contrária para apresentação contrarrazões, nos termos do art. 1.010, 1º, do NCPC.Decorrido o prazo, com ou sem estas, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Reg
Considerando que as partes foram devidamente intimadas dos cálculos, em relação aos quais ambas concordaram, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria, dos valores atrasados e mais a sucumbência no montante de R$ 65.570,29 (SESSENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E SETENTA REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), posicionado para agosto de 2018. Expeçam-se as requisições em nome dos autores em partes iguais, atentado para o destaque dos honorários no nome da Dra. Taila Campos Amorim Faria Riscolin