3.962 resultados encontrados para partir da causa - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ADVOGADO EMENTA:AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO CUSTOS LEGIS JUÍZO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO PARA ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL. AFERIÇÃO A PARTIR DA CAUSA DE PEDIR. PEDIDO FUNDADO EM SUPOSTO CONTRATO DE 119 KLEBER ANDRADE COSTA(OAB: 21617/PB) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - ANA LUCIA DE NORMANDES TRABALHO. PLEITO DE RES
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO 829 II - FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. ADMISSIBILIDADE No caso em tela, percebe-se que as alegações feitas pela embargante não se enquadram em nenhuma das hipóteses A empresa recorrente teve ciência do acórdão em 20/09/2019 elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do Có
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 649 A oposição de embargos de declaração está restrita às hipóteses elencadas no art. 1.022 do novel CPC/15, combinado com o art. 897 -A da CLT (obscuridade, contradição, omissão no julgado ou erro material). VISTOS, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE Nos termos do referido dispositivo processual, artigo 1.022 do DECLARAÇÃO, provenientes da 3 ª V
2485/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1592 MÉRITO O recurso ordinário é tempestivo e regular; há sucumbência. Partes devidamente representadas (fls. 14 e 32/33). Custas e depósito recursal recolhidos (fls. 785/786). RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO Conclusão da admissibilidade 1. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do recurso, dele conhe
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2347 Relator MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO ELAINE CRISTINA DA CUNHA MARCO ANTONIO OLIVEIRA FREITAS(OAB: 101537/MG) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB: 108949/RJ) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. FABIO ROMEU CANTON FILHO(OAB: 106312/SP) Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2020. MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS RECORREN
3613/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 12315 aos patronos do ex adverso, no importe de 5% sobre o valor do seu Condeno o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais êxito, o qual estimo (a partir da causa de pedir) em R$ 17.000,00. aos patronos do ex adverso, no importe de 5% sobre o valor do seu Por força da condenação, a reclamada pagará ao(à) reclamante êxito, o qual estimo (a partir da cau
3609/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 ADVOGADO 970/973. O reclamante se manifestou sob f. 976/979. ADVOGADO Os autos vieram conclusos para julgamento. ADVOGADO É o relatório. PERITO Decido. FUNDAMENTOS 8068 ELISE DE SA MACHADO(OAB: 179873/MG) LUCILEIA SANTOS BATISTA(OAB: 89181/MG) ALEXANDRE BRANDAO VASCONCELLOS(OAB: 190656/MG) ISABEL CRISTINA DOS SANTOS RANGEL Intimado(s)/Citado(s): ADMISSIBILIDADE - V
3112/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 3704 CONCLUSÃO GERAL DA SENTENÇA Data da Autuação: 24/02/2017 Na ação trabalhista em epígrafe: Valor da causa: R$ 37.511,11 Nos termos da conclusão de cada capítulo desta sentença: Partes: Julgo procedente o pedido. AUTOR: RUBENS PAULO BICALHO - CPF: 247.213.366-91 Liquidação por cálculos, salvo disposição especial em capítulo da ADVOGADO: ILZEU ROBSO
3406/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 pedido a cobrança de honorários profissionais (fisioterapeuta), o 253 disposto na OJ nº 118, da SDI-1, do C. TST. que emerge dos autos pelo contrato de credenciamento de serviços assistenciais autônomo, não estamos diante de relação de emprego, pelo que a Justiça do Trabalho não tem competência Conclusão material para conhecer e julgar a ação, de conformida
2099/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016 1411 ADVOGADO DINAHYR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 11580/ES) Cuida-se de exceção de incompetência material desta Especializada, arguida pelos reclamados, ao argumento de que entre as partes não vigeu contrato de emprego e sim sociedade de fato. Os exceptos, em réplica, reafirmam a vinculação empregatícia, Intimado(s)/Citado(s): - ALDAIR JOSE DE SOUZA - KALYSON B