781 resultados encontrados para partir da indevida alta - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1062 2856 benefício é devido a partir da indevida alta médica. A correção monetária e os juros de mora, devidos a partir da citação, serão computados na forma prevista no artigo 5º da Lei 11.960 de 29.06.2009. Por fim, deixo consignado que o autor tem direito ao benefício do auxílio-acidente e não da aposent
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1078 2734 108.01.2008.005322-0/000000-000 - nº ordem 2327/2008 - Divórcio Consensual - C. A. S. E OUTROS - Fls. 84 - V. Diga a parte contrária quanto a petição de fls. 81/82, inclusive quanto à possibilidade do depósito em juízo do valor do imóvel equivalente a 30% (trinta por cento). Prazo: 10 dias. Int. - ADV
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 389 614 uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigirse ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Finalizando, a providência acima citada não poderá ser dirigida ao Banco Centra
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 450 529 554.01.2008.004811-5/000000-000 - nº ordem 225/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X FABIANO ALVES CORVINO - Providencie o autor o depósito da diligência do sr. Oficial de justiça, em 30 dias. - ADV JAIME ANTONIO MARTINS OAB/SP 109574 - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266 554.01.2008.
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3176 660 exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/ SP), MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP) Processo 0002755-17.2020.8.26.0286 (processo principal 1009515-67.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Grat
condenação da Autarquia ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor das prestações vencidas (fls. 131/137)". Leia-se: "Trata-se de Apelações interpostas, respectivamente, por Divair Pedroso e pelo INSS, em Ação de Conhecimento ajuizada em 19.01.2009, em face do Instituto, contra Sentença prolatada em 27.04.2010, que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-doença, no valor correspondente a 91% do salário-de-benefício, observado o disposto no
condenação da Autarquia ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor das prestações vencidas (fls. 131/137)". Leia-se: "Trata-se de Apelações interpostas, respectivamente, por Divair Pedroso e pelo INSS, em Ação de Conhecimento ajuizada em 19.01.2009, em face do Instituto, contra Sentença prolatada em 27.04.2010, que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-doença, no valor correspondente a 91% do salário-de-benefício, observado o disposto no
WALTER DO AMARAL Desembargador Federal Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030517-85.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.030517-3/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA CELIO VEIGA ARAUJO SP231450 LEACI DE OLIVEIRA SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOSE RICARDO RIBEIRO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 12.00.00095-5 1 Vr DIADEMA/SP DECISÃO Proposta ação de conhecimento de natureza previdenciária, objetivando o
SUCEDIDO No. ORIG. : NAPOLEAO DOLORES falecido : 91.00.00073-5 3 Vr ITAQUAQUECETUBA/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSS em relação à r. sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, sob o fundamento de estarem corretos os cálculos do exequente no valor total de R$ 62.196,73 (sessenta e dois mil cento e noventa e seis reais e setenta e três centavos) atualizado até setembro de 2002. Alega o recorrente que houve cerceamento do direito de defesa, face ao
Inconformada, apela a autarquia-ré. Insurge-se no tocante ao termo inicial do benefício e honorários advocatícios. Com as contrarrazões subiram os autos. É o relatório. Decido. Passo ao julgamento da causa aplicando o disposto no art. 557 do CPC, por se tratar de matéria pacificada nos Tribunais. Tendo em vista que o laudo pericial informa que a incapacidade existe há aproximadamente 05 anos, há que se concluir que à época da citação ela já existia. Correta a r. sentença quanto a