2.599 resultados encontrados para partir da lei complementar - data: 24/08/2025
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(STJ, Quinta Turma, Resp. 495332/RN, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 02-06-03, pág. 346) Ademais, vale ressaltar que o documento em nome do marido é extensível à esposa não somente no caso de trabalho exercido em regime de economia familiar, mas sim, em todas as hipóteses elencadas no artigo 11, VII da Lei nº 8.213/91, sendo tal entendimento cristalizado pela Súmula n. 6 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no sentido de que: "A certidão de casamento ou outro documento
TJDFT 17/10/2014 - Pág. 1176 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de outubro de 2014 de Título Extrajudicial, estando as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Dispensado o relatório (art. 38, caput, Lei nº 9.099/95). D E C I D O. O artigo 8º da Lei nº 9.099/95, §1º, inciso I, dispõe que: "somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas." Com efeito, a p
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2327 2867 PROCESSO :1000735-52.2017.8.26.0153 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Saul Moreira de Oliveira ADVOGADO : 366609/SP - Rafael de Vasconcelos Ribas REQDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1000736-37.2017.8.26.0153 CLASSE :RETIFICAÇÃO OU SUPRIME
(STJ, Quinta Turma, Resp. 495332/RN, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 02-06-03, pág. 346) Ademais, vale ressaltar que o documento em nome do marido é extensível à esposa não somente no caso de trabalho exercido em regime de economia familiar, mas sim, em todas as hipóteses elencadas no artigo 11, VII da Lei nº 8.213/91, sendo tal entendimento cristalizado pela Súmula n. 6 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no sentido de que: "A certidão de casamento ou outro documento
1650/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015 3376 condenação do réu no pagamento de horas extras se restrinja às alunos), e restringindo-se, outrossim, ao máximo de 4 horas extras horas que ultrapassaram o limite máximo de 2/3 (dois terços) da semanais, nos estritos limites do pedido inicial; conhecer o recurso carga horária para o desempenho das atividades de interação com ordinário adesivo interposto p
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 850 A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário Recurso da parte implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da Item de recurso prescrição bienal a partir da mudança de regime.(ex-OJ nº 128 da Conclusão do recurso SBDI-1 - inserida em 20.04.1998) (grifei) Ante o exposto, nego provimento ao apelo autoral, reconheço Resta c
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA MARCELO FELIPE DA COSTA(OAB: 300634/SP) ELAINE THEREZINHA ASSIRATI CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA(OAB: 229755/SP) EDSON TOMAZELLI(OAB: 184324/SP) ANDRE LOTTO GALVANINI(OAB: 179646/SP) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 19216 JUIZ SENTENCIANTE: MILA MALUCELLI
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 RELATÓRIO 15108 Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Inconformados com a r. sentença de origem, cujo relatório adoto, e que julgou parcialmente procedente a ação, recorrem ordinariamente as partes. MÉRITO O reclamante insurge-se contra o reconhecimento da incompetência material para processar e
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 19219 TARCIO JOSÉ VIDOTTI RELATOR (Juiz convocado) AGRAVANTE: CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA AGRAVADO: ELAINE THEREZINHA ASSIRATI ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA Acórdão Processo Nº AP-0010792-79.2013.5.15.0142 Relator TARCIO JOSE VIDOTTI AGRAVANTE CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA ADVOGADO MARCELO FELIPE DA COSTA(OAB: 300
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 836 PROCEDÊNCIA : 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMARES/PE Acórdão Processo Nº RO-0000652-05.2015.5.06.0291 Relator Eduardo Pugliesi RECORRENTE ANDRÉ ROCHA FREIRE55865275453 ADVOGADO PROTÁSIO PEREIRA MONTEIRO(OAB: 14176/PE) RECORRIDO MARIA JOSE DA SILVA ADVOGADO THIAGO GONCALVES DE LIMA(OAB: 34820/PE) EMENTA Intimado(s)/Citado(s): - ANDRÉ ROCHA FREIRE-55865275453 PODER JUDI