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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6679/2019 - Quinta-feira, 13 de Junho de 2019 1630 IMÓVEL - RESTITUIÇO DAS PARCELAS PAGAS ? RETENÇO DO PERCENTUAL DE 10% DO VALOR PAGO - RAZOABILIDADE - DEVOLUÇO IMEDIATA DAS PARCELAS - EXIGÊNCIA.- A jurisprudência dos Tribunais pátrios, inclusive, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, está hoje consolidada no sentido de admitir a possibilidade de rescisão do compromisso de compra e venda por iniciativa do devedor, se este não mais reúne
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6680/2019 - Sexta-feira, 14 de Junho de 2019 1588 devolução aos compradores dos valores por ela já pago. Ademais, a tese da aplicação do CDC e interpretação mais favorável ao devedor não merece prosperar, porque o contrato é expresso na forma de pagamento. Já na primeira página do instrumento contratual consta o preço do lote e o parcelamento em 156 parcelas mensais reajustáveis, e na cláusula 2ª do contrato todos os parâmetros para re
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6680/2019 - Sexta-feira, 14 de Junho de 2019 1594 de ordem, sendo consequência lógica do fim do contrato a reintegração de posse em favor da autora, quem também detém o domínio do bem. Incontroversa, portanto, a inadimplência do devedor, torna-se imperiosa a rescisão contratual e logicamente o retorno das partes ao estado anterior, o que implica, necessariamente, no deferimento da reintegração da posse no imóvel pela promitente vendedora qu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6804/2019 - Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019 2167 se a parte autora firmou o contrato com a requerida que gerou a cédula de crédito bancário contestada, bem como se a quantia reverteu em seu favor. A argumentação do banco requerido, em síntese, é de que o autor contratou com a ré, sendo descabida indenização em danos materiais e morais, bem como repetição de indébito. Analisando os autos, depreende-se que o banco requerido não juntou o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6783/2019 - Quarta-feira, 13 de Novembro de 2019 1452 51, II, 53 E 54. CÓDIGO CIVIL, ART. 924. I. A C. 2ª. Seção do STJ, em posição adotada por maioria, admite a possibilidade de resilição do compromisso de compra e venda por iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel (EREsp n. 59.870/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU de 09.12.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6783/2019 - Quarta-feira, 13 de Novembro de 2019 1476 Seria privilegiar o mal pagador, a parte que descumpriu o contrato e, como quem pretendesse locupletarse ilicitamente, permaneceu (e permanece) usufruindo do imóvel gratuitamente. Além disso, o contrato firmado entre as partes não foi de uma casa, mas de uma faixa de terreno (lote). Se o devedor, em vez de honrar com o pagamento das parcelas, preferiu reverter o dinheiro para construir uma casa e
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÃA - Edição nº 6659/2019 - Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 3129 RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONDENAÇÃO QUE NÃO ATENTE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido. (2015.04422722-88, 24.923, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2015-11-18, Publicado em 2015-1
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6641/2019 - Quarta-feira, 17 de Abril de 2019 1695 possibilidade esteja prevista no contrato firmado entre as partes, as cláusulas contratuais relativas à restituição das importâncias pagas pelos compradores em caso de rescisão contratual por inadimplemento contratual, entendo que a forma de arbitramento utilizada pelo demandante é desarrazoada e prejudicial ao consumidor.Reconhecida a resolução dos contratos de compromisso de compra e venda d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6700/2019 - Terça-feira, 16 de Julho de 2019 1709 DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO, decreto a revelia e, no mérito,julgo procedente a demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para:A) DECLARAR rescindido o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto desta lide, como já determinado em decisão provisória;B) Confirmar a REINTEGRAÇÃO de posse do imóvel à autora, confirmando a decisão liminar;C) Determinar a R
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6578/2019 - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 1787 pactuado, constituindo decorrência lógica da rescisão, o retorno das partes ao status quo ante, o que implica na reintegração da posse do imóvel à promitente vendedora e na devolução aos compradores dos valores por ela já pago. A reintegração de posse se justifica diante da rescisão do contrato por cláusula resolutória expressa no instrumento, e também porque assim já foi decidido em