10.001 resultados encontrados para partir do documento - data: 27/08/2025
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ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SP047319 ANTONIO MARIO DE TOLEDO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP291768 MAURO RODRIGUES JUNIOR SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 09.00.00040-2 1 Vr ALTINOPOLIS/SP DECISÃO Trata-se de Agravo (fls. 121/141) previsto no artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil, interposto pelo autor, João dos Reis Rocha, em face de Decisão monocrática (fls. 114/117), que negou seguimento à apelação da parte autora. O agravante sustenta que
A respeito do tema transcrevo o seguinte julgado do STJ: "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. MARIDO LAVRADOR. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. 1. A comprovação da atividade laborativa do rurícola deve-se dar com o início de prova material, ainda que constituído por dados do registro civil, como certidão de casamento onde consta à profissão de lavrador atribuída ao marido da Autora. Precedentes da Terceira Seção do STJ. 2.
"Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: I - (...) II - (...) III - (...) V - (...) VI - (...) § 1º A averbação de tempo de serviço durante o qual o exercício da atividade não determinava filiação obrigatória ao anterior Regime de Previdência Social Urbana só se
Confirmando e ampliando o início de prova material, foram produzidos testemunhos (fls. 121/122 e 124/125) harmônicos e coerentes, que esclarecem o trabalho rural desenvolvido pela parte autora no período de 16/08/1967 a 31/03/1978, podendo ser reconhecido para fins previdenciários, exceto para efeito de carência. Saliente-se que, embora o primeiro documento que qualifique a parte autora como lavrador date de 04/08/1974 (título eleitoral acostado na fl. 28), a prova testemunhal autoriza o r
2. Recurso especial conhecido em parte e provido." (REsp 707.846/CE, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ de 14/3/2005) - grifo nosso Ademais, exigirem-se documentos comprobatórios do labor rural para todos os anos do período que se quer reconhecer equivaleria a erigir a prova documental como a única válida na espécie, com desconsideração da prova testemunhal produzida, ultrapassando-se, em desfavor do segurado, a exigência legal. Esse o entendimento esposado em inúmeras decisões do
dados do registro civil, como certidão de casamento onde consta à profissão de lavrador atribuída ao marido da Autora. Precedentes da Terceira Seção do STJ. 2. Recurso especial conhecido em parte e provido." (REsp 707.846/CE, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ de 14/3/2005) - grifo nosso Ademais, exigirem-se documentos comprobatórios do labor rural para todos os anos do período que se quer reconhecer equivaleria a erigir a prova documental como a única válida na espécie, com desc
aposentação. Subiram os autos a este Egrégio Tribunal. É o relatório. Com fundamento no art. 557 do CPC e, de acordo com o entendimento firmado nesta Egrégia Corte, decido: A questão em debate consiste na possibilidade de se reconhecer os períodos de trabalho especificados na inicial como trabalhadora rural, para somados aos períodos anotados na CTPS, propiciar a concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Para demonstrar o labor rural, a parte autora trouxe com a inicial: - cert
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer parte do período laborado em atividade especial. Sucumbência recíproca. Concedida tutela antecipada (fls. 407/420). A parte autora apelou, requerendo o reconhecimento de todo período laborado em atividade rural e especial, bem como a concessão do benefício previdenciário (fls. 431/450). Apelação do INSS alegando que a parte autora não comprovou o exercício de atividade especial. Requer a revogação da tutela antecip
Ademais, importante consignar que a lavradora pode se servir dos documentos em nome do marido, que assim o qualifiquem, dada a realidade que se verifica no meio campesino. A respeito do tema transcrevo o seguinte julgado do STJ: "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. MARIDO LAVRADOR. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. 1. A comprovação da atividade laborativa do rurícola deve-se dar com o início de prova material, ainda que constituí
Ademais, importante consignar que a lavradora pode se servir dos documentos em nome do marido, que assim o qualifiquem, dada a realidade que se verifica no meio campesino. A respeito do tema transcrevo o seguinte julgado do STJ: "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. MARIDO LAVRADOR. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. 1. A comprovação da atividade laborativa do rurícola deve-se dar com o início de prova material, ainda que constituí